PORTARIA SUFIS Nº 103, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
(MG de 14/08/2021)
Altera a Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, fica acrescido dos seguintes itens:
167 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUPLEMENTAR DE BELO HORIZONTE |
04.656.208/0001-14 |
1.256.250 |
168 |
SAO CRISTOVÃO TRANSPORTES LTDA |
04.549.126/0001-70 |
37.500 |
169 |
TURIN TRANSPORTES LTDA. |
03.308.232/0001- 08 |
309.375 |
170 |
VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA |
19.532.829/0001-63 |
80.208 |
171 |
VIAÇÃO SERTANEJA LTDA |
16.505.190/0001-39 |
597.554 |
Art. 2º - O Item 161 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:
161 |
VIAÇÃO ORAN LTDA |
26.004.309/0001-43 |
32.157 |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de agosto de 2021.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 13 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização