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PORTARIA SUFIS Nº 103, DE 13 DE AGOSTO DE 2021


PORTARIA SUFIS Nº 103, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

PORTARIA SUFIS Nº 103, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
(MG de 14/08/2021)

Altera a Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, fica acrescido dos seguintes itens:

167

COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUPLEMENTAR DE BELO HORIZONTE

04.656.208/0001-14

1.256.250

168

SAO CRISTOVÃO TRANSPORTES LTDA

04.549.126/0001-70

37.500

169

TURIN TRANSPORTES LTDA.

03.308.232/0001- 08
03.308.232/0007-95

309.375

170

VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA

19.532.829/0001-63

80.208

171

VIAÇÃO SERTANEJA LTDA

16.505.190/0001-39

597.554

Art. 2º - O Item 161 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:

161

VIAÇÃO ORAN LTDA

26.004.309/0001-43
26.004.309/0002-24

32.157

Art. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de agosto de 2021.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 13 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização