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PORTARIA SUTRI Nº 935, DE 06 DE ABRIL DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 935, DE 06 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 935, DE 06 DE ABRIL DE 2020
(MG de 07/04/2020)

Identifica os estabelecimentos localizados em município declarado em situação de emergência ou estado de calamidade pública, decorrente das chuvas nos meses de janeiro e fevereiro de 2020 no Estado, passíveis de fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto nº 47.863, de 12 de fevereiro de 2020.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 47.863, de 12 de fevereiro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Os estabelecimentos localizados em município declarado em situação de emergência ou estado de calamidade pública, decorrente das chuvas nos meses de janeiro e fevereiro de 2020 no Estado, passíveis de fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto nº 47.863, de 12 de fevereiro de 2020, são os identificados no Anexo Único.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, em 06 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 935, de 06 de abril de 2020)

 

 

Item

Identificação do Estabelecimento

Nome/Razão social

CNPJ

Município

 

1

A.G. Aquino

11323692.0001-25

Muriaé

 

2

Distribuidora Irmaos Gardingo Ind.Comercio e Transportes LTDA

18861682.0001-92

Matipó

 

3

MC3 Comercio LTDA

22268213.0001-31

Manhuaçu

 

4

NKG Stockler LTDA

61620753.0015-90

Manhumirim

 

5

Pedro Oscar Benfica

00773246.0001-04

Manhumirim

 

6

Ribeiro e Mota LTDA

42958249.0001-54

Manhumirim

 

7

Ribeiro e Mota LTDA

42958249.0002-35

Manhuaçu

(1)

8

Indústria Mecânica Del Rio LTDA

18286450.0001-58

Sabará

(2)

9

Drogaria da Vovo Sabará EIRELI

07072431.0002-93

Sabará

(2)

10

Ecotec Petbras Embalagens Plasticas Ltda

03422116.0001-07

Sabará

Notas:

(1)    Efeitos a partir de 28/04/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 943, de 27/04/2020.

(2)     Efeitos a partir de 05/05/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 947, de 04/05/2020.