PORTARIA SUTRI Nº 935, DE 06 DE ABRIL DE 2020
(MG de 07/04/2020)
Identifica os estabelecimentos localizados em município declarado em situação de emergência ou estado de calamidade pública, decorrente das chuvas nos meses de janeiro e fevereiro de 2020 no Estado, passíveis de fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto nº 47.863, de 12 de fevereiro de 2020.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 47.863, de 12 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Os estabelecimentos localizados em município declarado em situação de emergência ou estado de calamidade pública, decorrente das chuvas nos meses de janeiro e fevereiro de 2020 no Estado, passíveis de fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto nº 47.863, de 12 de fevereiro de 2020, são os identificados no Anexo Único.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, em 06 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 935, de 06 de abril de 2020)
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Item |
Identificação do Estabelecimento |
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Nome/Razão social |
CNPJ |
Município |
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1 |
A.G. Aquino |
11323692.0001-25 |
Muriaé |
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2 |
Distribuidora Irmaos Gardingo Ind.Comercio e Transportes LTDA |
18861682.0001-92 |
Matipó |
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3 |
MC3 Comercio LTDA |
22268213.0001-31 |
Manhuaçu |
|
4 |
NKG Stockler LTDA |
61620753.0015-90 |
Manhumirim |
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5 |
Pedro Oscar Benfica |
00773246.0001-04 |
Manhumirim |
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6 |
Ribeiro e Mota LTDA |
42958249.0001-54 |
Manhumirim |
|
7 |
Ribeiro e Mota LTDA |
42958249.0002-35 |
Manhuaçu |
(1) |
8 |
Indústria Mecânica Del Rio LTDA |
18286450.0001-58 |
Sabará |
(2) |
9 |
Drogaria da Vovo Sabará EIRELI |
07072431.0002-93 |
Sabará |
(2) |
10 |
Ecotec Petbras Embalagens Plasticas Ltda |
03422116.0001-07 |
Sabará |
Notas:
(1) Efeitos a partir de 28/04/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 943, de 27/04/2020.
(2) Efeitos a partir de 05/05/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 947, de 04/05/2020.