PORTARIA SUTRI Nº 947, DE 4 DE MAIO DE 2020
(MG de 05/05/2020)
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 935, de 6 de abril de 2020, que identifica os estabelecimentos localizados em município declarado em situação de emergência ou estado de calamidade pública, decorrente das chuvas nos meses de janeiro e fevereiro de 2020 no Estado, passíveis de fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto nº 47.863, de 12 de fevereiro de 2020.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 47.863, de 12 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 935, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido dos itens 9 e 10, com a seguinte redação:
“
9 |
Drogaria da Vovo Sabará EIRELI |
07072431.0002-93 |
Sabará |
10 |
Ecotec Petbras Embalagens Plasticas Ltda |
03422116.0001-07 |
Sabará |
”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, em 4 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação