PORTARIA SUTRI Nº 648, DE 5 DE MAIO DE 2017
(MG de 06/05/2017)
Altera a Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
93 |
Ativa Médico Cirúrgica EIRELI |
001.051145.0001 |
Juiz de Fora |
94 |
Girofarma Medicamentos Ltda. |
001.001913.0023 |
Juiz de Fora |
95 |
Medic Minas Distribuidora de Medicamentos Ltda. |
001.692422.0088 |
Juiz de Fora |
96 |
Nutricional Farma Ltda. |
001.034004.0017 |
Juiz de Fora |
”.
Art. 2º - Ficam revogados os itens 10 e 18 da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017.
(1) Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao item 93 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, a partir de 8 de abril de 2017.
Efeitos de 06/05/2017 a 10/05/2017 - Redação original:
“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação”
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Nota:
(1) Efeitos a partir de 11/05/2017 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 651 de 08/05/2017.