PORTARIA SUTRI Nº 651, DE 8 DE MAIO DE 2017
(MG de 10/05/2017 e republicado no MG de 11/05/2017)
Altera a Portaria SUTRI nº 648, de 5 de maio de 2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - O art. 3º da Portaria SUTRI nº 648, de 5 de maio de 2017, passa a vigorar coma seguinte redação:
“Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao item 93 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, a partir de 8 de abril de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação