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PORTARIA SUTRI Nº 519, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 519, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

PORTARIA SUTRI Nº 519, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
(MG de 31/12/2015 e republicada no MG de 05/01/2016)

Revogada pela  Portaria SUTRI nº 605/2016 a partir de 1º/12/2016.

Divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS e no § 2º do art. 6º do Decreto nº 46.679, de 19 de dezembro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º  Os estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado, credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução da base de cálculo do ICMS, nos termos da Seção II do Capítulo V da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS, são os indicados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 519, de 30 de dezembro de 2015)

 

ITEM

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL FABRICANTE

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

EFICÁCIA ATÉ

 

1

Belgo Bekaert Arames Ltda.

61.074.506/0001-30

186335661.00-18

31/12/2016

(2)

2

Delp Engenharia Mecânica

17.161.936/0001-05

186000575.00-78

31/12/2016

(2)

3

Delp Engenharia Mecânica

17.161.936/0008-73

186000575.06-47

31/12/2016

 

Efeitos de 1º/01/2016 a 19/01/2016 - Redação original

 

“2

Delp Engenharia Mecânica

17.161.936/0001-05

186000575.00-78

07/03/2016

 

3

Delp Engenharia Mecânica

17.161.936/0008-73

186000575.06-47

07/03/2016”

 

4

GE Power Conversion Brasil

07.608.927/0001-58

062385977.00-97

31/12/2016

 

5

GE Power Conversion Brasil

07.608.927/0002-39

062385977.01-78

31/12/2016

 

6

GE Power Conversion Brasil

07.608.927/0008-24

062385977.02-59

31/12/2016

 

7

Gerdau Açominas

17.227.422/0001-05

459018168.00-17

31/12/2016

 

8

Indústria Mecânica Líder

66.403.866/0001-51

313774942.00-96

31/12/2016

 

9

Indústria Metalúrgica Ppienk Ltda.

21.561.444/0001-76

367021268.00-57

31/12/2016

 

10

Indústria Santa Clara S/A

17.156.696/0001-42

186000790.00-26

31/12/2016

 

11

Soluções em Aço Usiminas

42.956.441/0003-73

001211378.02-08

31/12/2016

 

12

Soluções em Aço Usiminas

42.956.441/0002-92

001211378.01-27

31/12/2016

 

13

Soluções em Aço Usiminas

42.956.441/0022-36

001211378.03-80

31/12/2016

 

14

Usiminas Mecânica

17.500.224/0002-46

313025169.01-48

31/12/2016

 

15

Usiminas Mecânica

17.500.224/0018-03

758025169.05-73

31/12/2016

 

16

Usiminas Mecânica

17.500.224/0031-80

062025169.08-21

31/12/2016

 

17

Usiminas - Usinas Siderúrgicas de MG

60.894.730/0025-82

313002022.01-20

31/12/2016

 

18

Vallourec Tubos do Brasil S/A

17.170.150/0001-46

062000051.00-83

31/12/2016

(1)

19

ESAB Indústria e Comércio Ltda.

29.799.921/0001-48

186425581.00-20

31/12/2016

(1)

20

ESAB Indústria e Comércio Ltda.

29.799.921/0004-90

186425581.01-01

31/12/2016

(1)

21

ESAB Indústria e Comércio Ltda.

29.799.921/0008-14

186425581.02-84

31/12/2016

(1)

22

Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda.

21.471.093/0001-02

002472063.00-17

31/12/2016

(3)

23

Ata Indústria Mecânica Ltda.

07.697.698/0001-95

001031916.00-92

31/12/2016

Notas:

(1)     Efeitos a partir de 20/01/2016 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da  Portaria SUTRI nº 520, de 19/01/2016.

(2)     Efeitos a partir de 20/01/2016 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da  Portaria SUTRI nº 520, de 19/01/2016.

(3)      Efeitos a partir de 28/01/2016 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 524, de 27/01/2016.

v o l t a r