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PORTARIA SUTRI Nº 520, DE 19 DE JANEIRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 520, DE 19 DE JANEIRO DE 2016

PORTARIA SUTRI Nº 520, DE 19 DE JANEIRO DE 2016
(MG de 20/01/2016)

Altera a Portaria nº 519, de 30 de dezembro de 2015, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS e no § 2º do art. 6º do Decreto nº 46.679, de 19 de dezembro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 519, de 30 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

19

ESAB Indústria e Comércio Ltda.

29.799.921/0001-48

186425581.00-20

31/12/2016

20

ESAB Indústria e Comércio Ltda.

29.799.921/0004-90

186425581.01-01

31/12/2016

21

ESAB Indústria e Comércio Ltda.

29.799.921/0008-14

186425581.02-84

31/12/2016

22

Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda.

21.471.093/0001-02

002472063.00-17

31/12/2016

”.

Art. 2º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 519, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

2

Delp Engenharia Mecânica

17.161.936/0001-05

186000575.00-78

31/12/2016

3

Delp Engenharia Mecânica

17.161.936/0008-73

186000575.06-47

31/12/2016

”. (nr)

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício

v o l t a r