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PORTARIA SUTRI Nº 517 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 517 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

PORTARIA SUTRI Nº 517 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
(MG de 29/12/2015)

Revogada pela  Portaria SUTRI nº 538/2016 a partir de 1º/04/2016.

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único.  O sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo III desta Portaria.

Art. 2º  Fica revogada a Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015.

(5)   Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2016, produzindo efeitos até 31 de março de 2016.

Efeitos de 01/01/2016 a 29/02/2016 - Redação original:

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2016, produzindo efeitos até 29 de fevereiro de 2016.”

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Anexos

Notas:

(1)   Efeitos a partir de 28/01/2016 -  Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 526, de 27/01/2016.

(2)   Efeitos a partir de 06/02/2016 -  Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da  Portaria SUTRI nº 527, de 05/02/2016.

(3)   Efeitos a partir de 06/02/2016 -  Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da  Portaria SUTRI nº 527, de 05/02/2016.

(4)   Efeitos a partir de 01/03/2016 -  Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da  Portaria SUTRI nº 534, de 01/03/2016.

(5)   Efeitos a partir de 01/03/2016 -  Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da  Portaria SUTRI nº 534, de 01/03/2016.

v o l t a r