PORTARIA SUTRI Nº 526, DE 27 DE JANEIRO DE 2016
(MG de 28/01/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 517, de 28 de dezembro de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 517, de 28 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
“
705 |
Vidro Descartável - 600ml |
Sol Premium |
2 |
5,21 |
706 |
Vidro Descartável - 300ml |
Glacial Pilsen |
5 |
1,11 |
707 |
Vidro Retornável até 360ml |
Glacial Pilsen |
5 |
1,01 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação