Descrição: Qualquer alteração de dados no cadastro deve ser obrigatoriamente solicitada à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e a REDESIM, simultaneamente. No caso de alteração cadastral informada pelo contribuinte aos demais órgãos convenentes do Cadastro Sincronizado Nacional e não informada à Secretaria de Estado de Fazenda, o contribuinte poderá requerer a alteração na Administração Fazendária, apresentando os documentos necessários e o ato de registro no órgão competente, se for o caso, previsto no art. 6º, Portaria nº 202 da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) de 28/07/2022.
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