Cidadãos

PROEFE




PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL ESTADUAL - PROEFE

APRESENTAÇÃO

Este documento contém o Programa de Educação Fiscal Estadual - PROEFE - Coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda / MG.

O PROEFE :
- Visa desenvolver ações de Educação Fiscal, possibilitando aos cidadãos vivenciarem um processo indispensável ao exercício pleno da cidadania.
- Busca maximizar a participação social, pelo cumprimento das obrigações tributárias e incentivar os cidadãos a acompanharem a aplicação dos recursos públicos.

Voltado para o atendimento a toda Minas Gerais, o PROEFE está em sintonia com a missão da Secretaria de Estado da Fazenda sintetizada no Plano Estratégico de 1991:

"Participar do desenvolvimento econômico e social do Estado de Minas Gerais, estando presente na formulação e implantação de suas políticas econômicas, financeira, fiscal, tributária e responsabilizando-se pelo provimento, controle, e, de forma articulada, pela administração dos recursos financeiros necessários à consecução dos Objetivos da Administração Pública Estadual"

    

SUMÁRIO


1.JUSTIFICATIVA

2.OBJETIVO GERAL

3.OBJETIVOS ESPECÍFICOS

4. PÚBLICO ALVO

5.DIRETRIZES

6.EIXOS DE CONDUÇÃO

7.ESTRATÉGIAS DE AÇÃO

8.FONTES DE RECURSOS

9.RESULTADOS ESPERADOS

10.INDICADORES DE AVALIAÇÃO

11.REFERÊNCIAS ESTRUTURAIS E ADMINISTRATIVAS

1. JUSTIFICATIVA

A Educação Fiscal é um dos meios para conscientizar o cidadão sobre o seu papel social. "Quanto mais o indivíduo for levado a refletir sobre sua situacionalidade, seu enraizamento espaço-temporal, mais emergirá dela conscientemente carregado de compromisso com sua realidade, da qual, porque é sujeito, não deve ser simples espectador". A Educação Fiscal é reflexão, busca o ser comprometido com o contexto social e a cultura em que vive.

Disseminada em todas as classes sociais há uma comprovada carência do significado econômico, financeiro e social do Tributo. Falta desenvolver uma consciência tributária coletiva com respectivo consenso ético. "As noções de coletividade e cidadania nascem de ações comuns, a partir de cada indivíduo, e crescem com o interesse e a participação, vindo a constituir verdadeira representação social em busca de melhorias de condições para atender a soma das necessidades individuais".

A contribuição tributária é uma das fontes de recursos que pode se concretizar em obras e serviços para a coletividade, e precisa ser um valor cultural e um hábito generalizado.

É necessário que a contribuição tributária seja consolidada como obrigação individual e que as pessoas estejam empenhadas em acompanhar os meios e os resultados da aplicação dos recursos públicos. Muitos estão acostumados a creditar ao governo uma função paternalista e, com isso, alimentar uma passividade que tem muito pouco de cidadania; outros alegam não confiar na aplicação dos tributos, mas nada fazem de concreto para alterar essa situação. Falta compromisso e ação. Falta valorizar a participação e mesmo reconhecer o direito e o dever de participar.

O povo nomeia seu governo e precisa estar atento para acompanhar a administração dos bens públicos. O governo não fabricarecursos, apenas utiliza a contribuição do povo para exercer suas funções.

Para que sejam adotados pelos cidadãos novas atitudes e comportamentos, é fundamental que se desenvolva a Educação Fiscal, atingindo segmentos internos e externos à SEF. Para garantir resultados é imprescindível que estejamos atentos ao estabelecimento de estruturas que preservem a continuidade deste processo educacional.

2. OBJETIVO GERAL

Propiciar aos indivíduos a Educação Fiscal , por meio de ação permanente, visando 'a formação de cidadãos e ao exercício pleno da cidadania.

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

· Sensibilizar o público alvo para a função socioeconômica do tributo.

· Estimular o cumprimento das obrigações tributárias.

· Desenvolver espírito crítico no acompanhamento da aplicação de recursos públicos.

· Propiciar melhores condições para atuação fiscal em suas ações de orientação ou autuação.

· Favorecer o aumento de recursos para a atuação governamental no atendimento às necessidades da população.

4. PÚBLICO - ALVO

· Servidores da SEF ( Secretaria de Estado da Fazenda).

· Servidores da SEE (Secretaria de Estado da Educação).

· Alunos do ensino pré-escolar, fundamental, médio, graduação, e pós-graduação das redes públicas e particulares.

· Órgãos públicos.

· Segmentos da sociedade que estão diretamente ligados `as questões tributárias.

· População em geral.

5. DIRETRIZES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL ESTADUAL

· Visa ao exercício pleno da cidadania.

· É um incentivo à participação comunitária como processo de amadurecimento democrático e melhoria crescente da relação Estado/Cidadão.

· O tratamento das questões tributárias e de finanças públicas deve abranger os três níveis de governo.

· Deve ter caráter permanente e o material utilizado a característica de educação permanente , evitando-se o uso de logomarcas e mensagens que caracterizem determinada gestão governamental.

· Despertar os servidores públicos para a necessidade da melhoria da qualidade dos serviços prestados e conscientizá-los para a responsabilidade pessoal na utilização dos recursos públicos.

· O âmbito de interação da SEF com a comunidade deve ser ampliado proporcionando ampla visibilidade de sua missão e das questões fiscais.

· A SEF deve subsidiar e instrumentalizar núcleos sociais no desenvolvimento da Educação Fiscal.

· Deve-se evitar a veiculação de campanhas de premiação ao Programa, com a finalidade exclusiva de aumentar a arrecadação.

· A produção de material didático deve ser feita em conjunto com a área educacional, visando preservar a qualidade pedagógica.

6. EIXOS DE CONDUÇÃO DO PLANEJAMENTO

O Programa está alicerçado nos seguintes eixos de condução do planejamento:

I. CONSCIÊNCIA DE CIDADANIA -
o Relação do cidadão com a sociedade e o Estado.

II. COMPORTAMENTO TRIBUTÁRIO -
o Envolvimento teórico-prático em relação 'as questões fiscais.

III. DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL INTEGRADO -
o Integração conceitual e dinâmica da SEF em torno das questões de Educação Fiscal.

IV. ARTICULAÇÃO INTRAESTADUAL -
o Expansão articulada com segmentos institucionais e sociais de Minas Gerais.

V. ARTICULAÇÃO INTERESTADUAL -
o Intercâmbio de ações nacionais e internacionais em Educação Fiscal.

VI. EDUCAÇÃO FISCAL ATRAVÉS DO ENSINO -
o Formação do cidadão consciente e atuante nas questões fiscais.


7. ESTRATÉGIAS DE AÇÃO

· Sensibilização da alta gerência - Governador do Estado, Prefeitos Municipais, Secretários Estaduais de Fazenda e de Educação, mediante as seguintes ações:

a) Apresentação do Programa de Educação Fiscal e Estadual.

b) Realização de encontro estadual com representantes da alta administração das Secretarias de Fazenda e Educação e autoridades representativas de segmentos expressivos do Estado de Minas Gerais para apresentação do Programa Estadual.

· Aprovação e publicação de atos normativos necessários à implementação do Programa.

· Implementação da Educação Fiscal Interna/SEF e coordenação dos trabalhos de Educação Fiscal das Administrações Fazendárias junto à comunidade.

· Instrumentalização e capacitação dos servidores fazendários para multiplicação da Educação Fiscal.

· Criação do grupo de Educação Fiscal Estadual - GEFE.

· Articulação com a Secretaria de Estado da Educação, para implementar a Educação Fiscal nos currículos escolares.

· Instrumentalização e capacitação de professores pela SEF e SEE.


· Envolvimento dos estabelecimentos de ensino municipais e particulares.


· Estabelecimento de parcerias e elaboração conjunta de projetos específicos para os demais públicos-alvo.

· Criação de indicadores de avaliação e implementação do Programa


8. FONTES DE RECURSOS

· Aporte financeiro via Programa de Apoio à Administração para os Estados e Municípios Brasileiros: PNAFE e PNAFM.

· Orçamentos Estaduais e Municipais.

· Patrocinadores.


9. RESULTADOS ESPERADOS

O Programa de Educação Fiscal Estadual tem como objetivo a formação de cidadãos críticos e atuantes, conscientes de seu dever de cumprir as obrigações tributárias exercendo o direito de acompanhar a destinação dos recursos provenientes dos tributos arrecadados.


10.INDICADORES DE AVALIAÇÃO

Para avaliar os resultados da implantação do Programa de Educação Fiscal Estadual, será necessário estabelecer relações entre a situação existente antes de sua implementação e a que vier a existir posteriormente. Isto poderá ser feito mais detalhadamente junto ao público-alvo estudantil, utilizando-se os indicadores:

- Número de estabelecimentos abrangidos.
- Número de professores participantes.
- Número de alunos envolvidos.
- Nível de absorção do conteúdo.

A avaliação qualitativa poderá ser efetuada mediante questionários, permitindo informações sobre o aprendizado.

Nos demais públicos-alvo, os resultados poderão ser avaliados, mediante pesquisa de mudança de comportamento.


11. REFERÊNCIAS ESTRUTURAIS E ADMINISTRATIVAS

GABINETE / SEF Instância de aprovação e apoio ao Programa de Educação Fiscal Estadual.
SLT Superintendência de Legislação e Tributação - Responsável pela administração da Educação Fiscal Estadual através da Diretoria de Orientação e Educação Tributária (DOET) e da Divisão de Educação Tributária (DET).

PNAFE Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros, coordenado pelo Ministério da Fazenda. Tem como objetivo geral a busca permanente da eficiência administrativa, a racionalização e a transparência da gestão dos recursos fiscais, como base principal do seu plano de ação.
GEFE Grupo de Educação Fiscal Estadual, formado por representantes das Secretarias de Educação e Fazenda.
GAEF Grupo Ampliado de Educação Fiscal formado pelo diretor da Superintendência de Legislação e Tributação (SLT), diretor da Diretoria de Orientação e Educação Tributária (DOET), coordenador da Divisão de Educação Tributária (DET), representantes da Superintendência da Receita Estadual (SRE), Assessoria de Comunicação (ACS), Superintendência de Recursos Humanos (SRH), Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC), Unidade de Coordenação Estadual (UCE) Superintendência de Administração e Finanças (SAF). Cabe ao grupo ampliado propor, analisar, selecionar, acompanhar, avaliar as ações de Educação Fiscal e zelar pela continuidade e expansão dos projetos.


Sugestões e informações:

Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF
Divisão de Educação Fiscal - DEF
Rodovia Prefeito Américo Gianetti nº 4.001 - Bairro Serra Verde 

Belo Horizonte (MG) - CEP 31.630-901
Telefone: (31) 3915-6775 

E-mail: educfiscal@fazenda.mg.gov.br