PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL ESTADUAL - PROEFE APRESENTAÇÃO O PROEFE : Voltado para o atendimento a toda Minas Gerais, o PROEFE está em sintonia com a missão da Secretaria de Estado da Fazenda sintetizada no Plano Estratégico de 1991: "Participar do desenvolvimento econômico e social do Estado de Minas Gerais, estando presente na formulação e implantação de suas políticas econômicas, financeira, fiscal, tributária e responsabilizando-se pelo provimento, controle, e, de forma articulada, pela administração dos recursos financeiros necessários à consecução dos Objetivos da Administração Pública Estadual" 4. PÚBLICO ALVO 11.REFERÊNCIAS ESTRUTURAIS E ADMINISTRATIVAS A Educação Fiscal é um dos meios para conscientizar o cidadão sobre o seu papel social. "Quanto mais o indivíduo for levado a refletir sobre sua situacionalidade, seu enraizamento espaço-temporal, mais emergirá dela conscientemente carregado de compromisso com sua realidade, da qual, porque é sujeito, não deve ser simples espectador". A Educação Fiscal é reflexão, busca o ser comprometido com o contexto social e a cultura em que vive. Disseminada em todas as classes sociais há uma comprovada carência do significado econômico, financeiro e social do Tributo. Falta desenvolver uma consciência tributária coletiva com respectivo consenso ético. "As noções de coletividade e cidadania nascem de ações comuns, a partir de cada indivíduo, e crescem com o interesse e a participação, vindo a constituir verdadeira representação social em busca de melhorias de condições para atender a soma das necessidades individuais". A contribuição tributária é uma das fontes de recursos que pode se concretizar em obras e serviços para a coletividade, e precisa ser um valor cultural e um hábito generalizado. É necessário que a contribuição tributária seja consolidada como obrigação individual e que as pessoas estejam empenhadas em acompanhar os meios e os resultados da aplicação dos recursos públicos. Muitos estão acostumados a creditar ao governo uma função paternalista e, com isso, alimentar uma passividade que tem muito pouco de cidadania; outros alegam não confiar na aplicação dos tributos, mas nada fazem de concreto para alterar essa situação. Falta compromisso e ação. Falta valorizar a participação e mesmo reconhecer o direito e o dever de participar. O povo nomeia seu governo e precisa estar atento para acompanhar a administração dos bens públicos. O governo não fabricarecursos, apenas utiliza a contribuição do povo para exercer suas funções. Para que sejam adotados pelos cidadãos novas atitudes e comportamentos, é fundamental que se desenvolva a Educação Fiscal, atingindo segmentos internos e externos à SEF. Para garantir resultados é imprescindível que estejamos atentos ao estabelecimento de estruturas que preservem a continuidade deste processo educacional. Propiciar aos indivíduos a Educação Fiscal , por meio de ação permanente, visando 'a formação de cidadãos e ao exercício pleno da cidadania. · Sensibilizar o público alvo para a função socioeconômica do tributo. · Estimular o cumprimento das obrigações tributárias. · Desenvolver espírito crítico no acompanhamento da aplicação de recursos públicos. · Propiciar melhores condições para atuação fiscal em suas ações de orientação ou autuação. · Favorecer o aumento de recursos para a atuação governamental no atendimento às necessidades da população. 4. PÚBLICO - ALVO · Servidores da SEE (Secretaria de Estado da Educação). · Alunos do ensino pré-escolar, fundamental, médio, graduação, e pós-graduação das redes públicas e particulares. · Órgãos públicos. · Segmentos da sociedade que estão diretamente ligados `as questões tributárias. · População em geral. 5. DIRETRIZES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL ESTADUAL · Visa ao exercício pleno da cidadania. · É um incentivo à participação comunitária como processo de amadurecimento democrático e melhoria crescente da relação Estado/Cidadão. · O tratamento das questões tributárias e de finanças públicas deve abranger os três níveis de governo. · Deve ter caráter permanente e o material utilizado a característica de educação permanente , evitando-se o uso de logomarcas e mensagens que caracterizem determinada gestão governamental. · Despertar os servidores públicos para a necessidade da melhoria da qualidade dos serviços prestados e conscientizá-los para a responsabilidade pessoal na utilização dos recursos públicos. · O âmbito de interação da SEF com a comunidade deve ser ampliado proporcionando ampla visibilidade de sua missão e das questões fiscais. · A SEF deve subsidiar e instrumentalizar núcleos sociais no desenvolvimento da Educação Fiscal. · Deve-se evitar a veiculação de campanhas de premiação ao Programa, com a finalidade exclusiva de aumentar a arrecadação. · A produção de material didático deve ser feita em conjunto com a área educacional, visando preservar a qualidade pedagógica. 6. EIXOS DE CONDUÇÃO DO PLANEJAMENTO O Programa está alicerçado nos seguintes eixos de condução do planejamento: I. CONSCIÊNCIA DE CIDADANIA - II. COMPORTAMENTO TRIBUTÁRIO - III. DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL INTEGRADO - IV. ARTICULAÇÃO INTRAESTADUAL - V. ARTICULAÇÃO INTERESTADUAL - VI. EDUCAÇÃO FISCAL ATRAVÉS DO ENSINO -
a) Apresentação do Programa de Educação Fiscal e Estadual. b) Realização de encontro estadual com representantes da alta administração das Secretarias de Fazenda e Educação e autoridades representativas de segmentos expressivos do Estado de Minas Gerais para apresentação do Programa Estadual. · Aprovação e publicação de atos normativos necessários à implementação do Programa. · Implementação da Educação Fiscal Interna/SEF e coordenação dos trabalhos de Educação Fiscal das Administrações Fazendárias junto à comunidade. · Instrumentalização e capacitação dos servidores fazendários para multiplicação da Educação Fiscal. · Criação do grupo de Educação Fiscal Estadual - GEFE. · Articulação com a Secretaria de Estado da Educação, para implementar a Educação Fiscal nos currículos escolares. · Instrumentalização e capacitação de professores pela SEF e SEE.
· Criação de indicadores de avaliação e implementação do Programa · Aporte financeiro via Programa de Apoio à Administração para os Estados e Municípios Brasileiros: PNAFE e PNAFM. · Orçamentos Estaduais e Municipais. · Patrocinadores. O Programa de Educação Fiscal Estadual tem como objetivo a formação de cidadãos críticos e atuantes, conscientes de seu dever de cumprir as obrigações tributárias exercendo o direito de acompanhar a destinação dos recursos provenientes dos tributos arrecadados. Para avaliar os resultados da implantação do Programa de Educação Fiscal Estadual, será necessário estabelecer relações entre a situação existente antes de sua implementação e a que vier a existir posteriormente. Isto poderá ser feito mais detalhadamente junto ao público-alvo estudantil, utilizando-se os indicadores: - Número de estabelecimentos abrangidos. A avaliação qualitativa poderá ser efetuada mediante questionários, permitindo informações sobre o aprendizado. Nos demais públicos-alvo, os resultados poderão ser avaliados, mediante pesquisa de mudança de comportamento.
GABINETE / SEF Instância de aprovação e apoio ao Programa de Educação Fiscal Estadual. Sugestões e informações: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF Belo Horizonte (MG) - CEP 31.630-901 E-mail: educfiscal@fazenda.mg.gov.br
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