OBJETIVOS DO PROGRAMA
GERAL: Promover e institucionalizar a educação fiscal para o pleno exercício da cidadania. ESPECÍFICOS: Sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo. Levar conhecimentos aos cidadãos sobre administração pública. Incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos. Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão.
ORIGEM DO PROGRAMA Em maio de 1996, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, reunido em Fortaleza, registra a importância de um programa de consciência tributária para despertar a prática da cidadania. Em setembro de 1996, a implantação de um programa nacional permanente de conscientização tributária faz parte do Convênio de Cooperação Técnica entre União, Estados e Distrito Federal. Em julho de 1999, tendo em vista a abrangência do programa que não se restringe apenas aos tributos, mas que aborda também as questões da alocação dos recursos públicos arrecadados e da sua gestão, o CONFAZ, reunido na Paraíba, aprova a alteração de sua denominação que passa a ser: Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF
DIRETRIZES
ABRANGÊNCIA A implantação do Programa se fará por meio dos seguintes módulos: O GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL CRIAÇÃO: Em fevereiro de 1998, a Portaria n.º 35, do Ministro da Fazenda, oficializa a criação do Grupo de Trabalho Educação Tributária e atribui sua Coordenação e Secretaria Executiva à Escola de Administração Fazendária – ESAF. Em março de 1999, passam a integrar o grupo representantes da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério da Educação. Em julho de 1999, a denominação do grupo é alterada para Grupo de Trabalho Educação Fiscal – GEF MISSÃO DO GEF: Promover, coordenar e acompanhar as ações necessárias à elaboração e à implantação de um programa permanente de educação fiscal. Acompanhar as atividades do Grupo de Educação Fiscal nos Estados - GEFE.
Programa Nacional de Educação Fiscal A P R E S E N T A Ç Ã O Este documento constitui um instrumento orientador para implementação do Programa Nacional de Educação Fiscal nas unidades da Federação, em todos os seus módulos. Ajustamentos que se fizerem necessários durante o processo de execução serão analisados pelo Grupo de Trabalho Educação Fiscal – GEF e poderão ser incluídos no presente documento. 1 – CENÁRIOS* 1.1 – MUNDIAL * 1.2 – NACIONAL * 2 – O ESTADO* 2.1 – FUNÇÕES DO GOVERNO * 3 – O SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO: CARACTERÍSTICAS/DIAGNÓSTICO* 4 – BASE TEÓRICA* 5 – MARCO INSTITUCIONAL* 6 – PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL – PNEF* 6.1 – ORIGEM * 6.2 – ESCOPO * 6.3 – FILOSOFIA * 6.4 – HISTÓRICO * 6.5 – OBJETIVOS * 6.6 – DIRETRIZES * 6.7 – OBSERVAÇÕES * 6.8 – FONTES DE RECURSOS * 6.9 – ESTRATÉGIAS DE AÇÃO * 6.10 – ABRANGÊNCIA * 6.11 – ENVOLVIMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PARTICULARES * 6.12 – RESULTADO ESPERADO * 6.13 – INDICADORES DE AVALIAÇÃO * 7 – GRUPOS DE TRABALHO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA* 7.1 – GRUPO DE TRABALHO EDUCAÇÃO FISCAL – GEF * 7.2 – GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL NOS ESTADOS – GEFE * 7.3 – COMISSÃO MISTA PERMANENTE * 7.4 – COORDENAÇÃO DO GEF * 8 – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES* 9 – ANEXOS* COMO ANEXOS SEGUEM OS PROJETOS DOS MÓDULOS I A V.* ANEXO I* MÓDULO I – ESTABELECIMENTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL ANEXO II* MÓDULO II – ESTABELECIMENTOS DE ENSINO MÉDIO* ANEXO 3* MÓDULO III – SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO, SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E OUTRAS* ANEXO 4* MÓDULO IV – UNIVERSIDADES PÚBLICAS E PARTICULARES* ANEXO 5* MÓDULO V – SOCIEDADE EM GERAL* ANEXO 6* AÇÕES EM NÍVEL NACIONAL* PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL A principal característica deste final de século é a velocidade das mudanças que ocorrem em todas as áreas: econômicas, sociais, culturais, científicas, tecnológicas, institucionais e do capital humano. Podem-se identificar alguns fenômenos mundiais responsáveis pela aceleração dessas transformações que impactaram de forma profunda a economia e as sociedades: globalização, abertura do mercado, transnacionalização da produção, consciência ecológica, reconhecimento dos direitos humanos e aprimoramento da cidadania. Ressalte-se o papel estratégico que desempenham o fator humano e a tecnologia nesse processo de desenvolvimento no mundo globalizado. É primordial ao êxito do empreendimento a capacidade de produzir bens a custos competitivos, sofisticados e que atendam as exigências do consumidor. Cada vez mais está evidente que a mola propulsora do mundo é o conhecimento, sendo, portanto, imprescindível que o Estado se modernize, atualize-se e, principalmente, invista no seu quadro de pessoal para enfrentar os novos desafios decorrentes da rápida evolução em curso. Além disso, para cumprir o seu papel primordial, o Estado necessita de recursos financeiros, que são na maior parte provenientes dos tributos arrecadados e que devem ser aplicados eficazmente na qualidade de vida da população. Finalmente, as sociedades contemporâneas exigem cada vez mais transparência nas ações do governo e está evidente que é fundamental a participação dos cidadãos na construção de uma sociedade mais justa, igualitária e democrática, onde todos exerçam plenamente a cidadania. O desafio que o País enfrenta no momento é o de articular um novo modelo de desenvolvimento que possa trazer para o conjunto da sociedade brasileira a perspectiva de um futuro melhor. É preciso dar um salto adiante no sentido de uma administração pública menos burocrática e mais gerencial, baseada em conceitos atuais de administração e eficiência, voltada para o controle dos resultados e descentralizada, mais próxima do cidadão, que, numa sociedade democrática, é quem dá legitimidade às instituições. O direito à educação desempenha historicamente a função de ponte entre os direitos políticos e os direitos sociais: o alcance de um nível mínimo de escolarização torna-se um direito-dever intimamente ligado ao exercício da cidadania política. O Estado deve garantir que todas as crianças sejam escolarizadas, considerando as exigências e a natureza da cidadania, estimulando o desenvolvimento de cidadãos em formação. O direito à educação é um direito social de cidadania genuíno porque o objetivo da educação durante a infância é moldar o adulto em perspectiva. O processo de extensão da cidadania vincula-se assim à dinâmica democrática. Nesse contexto, surge a discussão do tema Educação Fiscal , visando à conscientização da sociedade quanto à função do Estado de arrecadar impostos e ao dever do cidadão contribuinte de pagar tributo. Entretanto a Educação Fiscal não é apenas isso; é, principalmente, um desafio, pois se trata de um processo de inserção de valores na sociedade, como o de percepção do tributo que assegura o desenvolvimento econômico e social, e com o devido conhecimento de seu conceito, sua função e sua aplicação. Tendo a escola como principal função o preparo dos membros da sociedade para a totalidade da vida social, cabe a ela também propiciar aos indivíduos condições de acesso ao conhecimento para que, como cidadãos conscientes e ativos, tornem-se agentes da história. A Educação Fiscal deve ser aplicada nos estabelecimentos de ensino públicos e particulares como tema transversal a ser desenvolvido de forma integrada aos conteúdos programáticos dos componentes curriculares. Para tanto, é fundamental o estabelecimento de uma aliança com o Ministério da Educação, órgão governamental que assume a competência de formular e assegurar o cumprimento institucional da educação no País. A origem do Estado pode ser explicada pela vertente de Aristóteles, Hegel e Marx, que o compreendem como conseqüência de um processo histórico com os grupos ou classes com maior poder, que institucionalizaram esse poder, estabeleceram a ordem na sociedade e garantiram para si o excedente econômico. Nessa ótica, a cidadania só surge historicamente à medida que os indivíduos vão se investindo de direitos e obrigações. Pela vertente de Rousseau a Kant, o Estado resulta de contrato social entre os cidadãos, que pressupõe um cidadão já detentor de direitos naturais ou valores morais básicos que ele cede parcialmente ao Estado para garantir a ordem social. Nos dois casos, Estado e cidadania são termos intrinsecamente interdependentes. Assim, Estado e cidadania são duas instituições básicas da sociedade que estabelecem a ordem, garantem a liberdade para seus membros e manifestam sua aspiração de justiça. À medida que o desenvolvimento econômico ocorre, as sociedades tornam-se mais complexas, a educação se generaliza, passando a ocorrer um crescente processo de equalização social e, portanto, de desconcentração da força material e riqueza, e a capacidade de organização política da sociedade como um todo aumenta. Aos poucos os regimes políticos autocráticos vão dando lugar a regimes democráticos. Esse processo ganha um extraordinário impulso com o surgimento do capitalismo e da mais-valia capitalista. Neste momento a apropriação do excedente econômico deixa de ser o resultado do uso da força por meio do controle do Estado e passa a ser o resultado de uma troca de equivalentes no mercado. Abre-se, então, a possibilidade do surgimento da democracia moderna. A cidadania se expande e se afirma na sociedade na medida em que os indivíduos adquirem direitos e ampliam sua participação na criação do próprio Estado. Neste final de século, está surgindo o direito do cidadão de considerar que o patrimônio público seja efetivamente de todos e para todos. Esse direito deverá merecer cada vez mais a atenção de políticos, juristas e da sociedade como um todo. Os direitos que constituem a cidadania são sempre conquistas, resultado de um processo histórico no qual indivíduos, grupos e nações lutam para adquiri-los e fazê-los valer. A cidadania, no entanto, é também uma prática; por isso, sociólogos, antropólogos e educadores salientam a importância crescente dos movimentos sociais para construção da cidadania pela afirmação dos direitos sociais. O Título I da Constituição Federal do Brasil, e lei maior do País, cita como princípios fundamentais da República Federativa: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Estado e sociedade devem formar uma democracia, um todo indivisível. O Estado, com competência e limites de atuação definidos na Constituição, tem seu poder de legislar e de tributar legitimado pelo processo eleitoral. A sociedade manifesta seus anseios e demandas por canais formais ou informais de contato com as autoridades constituídas. É pelo diálogo democrático entre o Estado e a sociedade que se definem as prioridades a que o governo deve ater-se para a construção de um país mais próspero e justo. A estrutura organizacional do Estado é dividida em três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) em três níveis (União, Estados-Membros e Municípios). As funções típicas de governo podem ser classificadas em:
O cumprimento das atividades-fim dos governos exige recursos que o Estado retira da economia, por meio de três mecanismos: tributação, dívida pública e emissão de moeda. Dentre esses instrumentos o mais utilizado hoje no País é a tributação, pois o grau de endividamento do governo já está muito elevado e a utilização de empréstimo somente deve servir para financiar projetos de investimento de longo prazo que propiciem desenvolvimento; a emissão de moeda, com maior razão, deve ser evitada por provocar inflação. Assim, a tributação reveste-se de suma importância para a administração pública, sendo a forma usual para o financiamento dos gastos governamentais. 3 – O SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO O sistema tributário brasileiro está estruturado em três níveis de competência: federal, estadual e municipal. Dados extraídos do documento Federalismo Fiscal no Brasil – evolução e experiências recentes (CIAT), de setembro de 1997, possibilitam identificar a arrecadação tributária com a seguinte distribuição, por níveis de competência: federal 45,6%, estadual 47,4% e municipal 7,0%. Constata-se que é pouco significativa a participação dos municípios brasileiros na arrecadação global, apenas 7,0%. Este fato certamente indica a fragilidade do município – o nível governamental mais próximo da comunidade, o que dificulta as ações municipais no desenvolvimento autônomo das políticas e, em conseqüência, provoca o afastamento entre o cidadão e o Estado. A composição fiscal, segundo categorias econômicas, indica que os impostos diretos (ex.: imposto sobre a renda e patrimônio) constituem cerca de 30% das receitas tributárias, ou seja, aproximadamente 70% são provenientes de impostos indiretos (ex.: IPI, ICMS, ISS). Dessa forma, a pequena participação do município no total da arrecadação, assim como o expressivo peso dos tributos indiretos na composição da receita, podem levar ao distanciamento da realidade tributária. O indivíduo, não percebendo seu papel de contribuinte, vendo a ação governamental como assistencial, e não como contrapartida do exercício da cidadania, não assume atitude fiscalizadora em relação aos agentes governamentais, nem em relação a empresas e profissionais autônomos que, deixando de emitir documentos fiscais, apropriam-se indevidamente da parcela de seu faturamento que deveria ser transferida aos cofres públicos como imposto, tornando-se os únicos beneficiários desses recursos financeiros que deveriam compor a receita de que o governo disporia para exercer seu papel junto à comunidade. No País, os estudos sobre sonegação e carga fiscal são raros e, em geral, apontam para um elevado grau de sonegação; números eventualmente divulgados, entretanto, não passam de mera conjectura, por falta de consistência metodológica e científica. O alto grau de sonegação e o baixo índice de cumprimento voluntário das obrigações tributárias devem-se, em boa medida, à falta de conscientização dos contribuintes, à sua não-participação na elaboração do orçamento e, em conseqüência, ao não-exercício pleno da cidadania. Outros fatores podem ainda ser mencionados:
Para que haja mudança de comportamento na sociedade, com o despertar da consciência de cidadania, é necessária uma ação educativa permanente e sistemática, voltada para o desenvolvimento de hábitos, atitudes e valores. A Educação Fiscal é um trabalho de sensibilização da sociedade para a função socioeconômica do tributo. Nesta função, o aspecto econômico refere-se à otimização da receita pública, e o aspecto social diz respeito à aplicação dos recursos em benefício da população. A presente proposta tem por objetivo o aprimoramento da consciência social do cidadão. O governo, ao explicitar as razões que determinam a existência dos tributos e informar sobre a aplicação dos recursos, que devem servir para a busca do bem-estar social, toma a iniciativa de abertura e harmonização na relação Estado/sociedade. A sociedade vem despertando para a necessidade de familiarização com as contas públicas e para o seu direito de conhecer e julgar as ações dos governantes no que se refere a razões, erros e acertos na gestão dos recursos públicos. O governo antecipa-se e amplia as oportunidades dessa aproximação, não somente com a iniciativa de oferecer informações anteriormente acessíveis somente a um grupo fechado de funcionários públicos e especialistas, como também ao conclamar os cidadãos à utilização de uma das mais eficientes armas de uma sociedade civilizada e moderna, que é o exercício do controle social. O governo, ao adotar essa nova postura, convida as organizações sociais, públicas e privada, ao envolvimento na busca do exercício pleno da cidadania, com início nos estabelecimentos de ensino públicos e particulares, a partir do ensino fundamental, para gradativamente abranger toda a sociedade. O Ministério da Fazenda e o Ministério da Educação, em sintonia com o pensamento dominante na maioria dos estados brasileiros, de debater o tema Educação Fiscal nos estabelecimentos de ensino e em toda a sociedade brasileira, decidem pela implementação do Programa Nacional de Educação Fiscal . No Brasil, as primeiras ações educativas, na área da Administração Fiscal da União, surgiram em outubro de 1969, com a Operação Bandeirante. Os agentes do fisco saíam com a missão de ensinar "a não pagar multas". A peça de força dessa operação era o ensino sobre a função socioeconômica dos tributos e sua presença nas obras de infra-estrutura, como estradas, educação, saúde e energia elétrica. Em 1970, com a Operação Brasil do Futuro, a Educação Fiscal buscava chegar aos estabelecimentos de ensino. A publicação Dona Formiga, Mestre Tatu e o Imposto de Renda, de autoria de Cecília Lopes da Rocha Bastos, foi distribuída nas escolas do atual ensino fundamental. O objetivo era levar às crianças elementos básicos para a formação de uma consciência substitutiva do estado de guerra entre o fisco e a sociedade. Essa atividade atacava os vícios culturais, promovendo a aceitação popular de três idéias: indispensabilidade dos tributos nas aspirações de desenvolvimento; vantagens da cooperação; poupança, ou a descoberta do futuro. Apesar de seus méritos, entretanto, o trabalho foi suspenso em 1972, devido às resistências encontradas; argumentava-se que essa atividade pertencia ao sistema educacional e que a obtenção de resultados somente se faria sentir em um prazo muito distante. Em 1977, a Secretaria da Receita Federal lançou o Programa Contribuinte do Futuro, mediante trabalho junto aos estabelecimentos de ensino e distribuição de livros e cartilhas a alunos e professores. O objetivo básico era a ampliação da consciência sobre a função social do tributo, para melhorar a disposição de contribuir para as finanças do Estado, ficando sempre caracterizada a meta de aumentar a arrecadação tributária. Esse trabalho caracterizado com o rótulo de "campanha", não alcançou a condição de atividade permanente, por falta de compreensão da sua essencialidade e pela dependência dessa ou daquela administração. Enquanto isso, nos países mais avançados, a integração entre a administração fiscal e os estabelecimentos de ensino era missão oficial, pela consciência de sua necessidade e de sua utilidade no aprimoramento da relação Estado/sociedade. No Brasil, o exercício da missão de tributar e todos os seus componentes de conteúdo social eram tidos como desobrigados de qualquer entendimento pelo cidadão, caracterizando-se como atividade particular e interna do Estado. O governo não fornecia explicação sobre tributação e suas implicações nem informações sobre as finanças públicas, principalmente quanto aos gastos. Ao cidadão comum restava a condição de simples leitor do noticiário sobre elevação da carga tributária, criação de novos tributos, injustiças fiscais, aumento dos gastos públicos, déficit público, desvio de recursos, desequilíbrio das finanças públicas e seus efeitos sobre a inflação. Informações chegavam ao público quase sem detalhamento. Somente alguns especialistas ou estudiosos tinham acesso a informações em níveis mais elaborados. Essa situação provocava baixa disposição de entendimento dos atos do governo e reduzida voluntariedade no cumprimento do dever do cidadão de contribuir para as finanças públicas. Inúmeras campanhas foram realizadas com o objetivo de incentivar a emissão de notas fiscais nas relações comerciais e de serviços. Algumas delas, em que pese o objetivo precípuo de aumento de arrecadação, tinham certo cunho educativo, com informações sobre a história e finalidade dos tributos. Foi a partir do período 1992/1994, entretanto, que alguns estados brasileiros começaram a implementar nos estabelecimentos de ensino trabalhos mais consistentes de Educação Fiscal, cujas sementes geraram frutos significativos. Em dezembro de 1995, na cidade de Salvador – BA, durante a realização do seminário promovido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ sobre "Federalismo Fiscal", diversos expositores internacionais chamaram a atenção para a necessidade de ações educativas para o cumprimento voluntário das obrigações tributárias pelo cidadão. 6 – PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL – PNEF No seminário do CONFAZ sobre "Administração Tributária", realizado na cidade de Fortaleza – CE, no período de 27 a 30 de maio de 1996, foi inserido o tema Educação Tributária . Nas conclusões constou como item de destaque: "a introdução do ensino nas escolas, do programa de consciência tributária é fundamental para despertar nos jovens a prática da cidadania, o respeito ao bem comum e a certeza de que o bem-estar social somente se consegue com a conscientização de todos." No dia 13 de setembro de 1996, celebrou-se o Convênio de Cooperação Técnica entre a União, os estados e o Distrito Federal. No anexo ao texto do acordo, entre as inúmeras atividades cooperativas, constou a elaboração e a implementação de um programa nacional permanente de conscientização tributária, para ser desenvolvido nas unidades da Federação. Na mesma época, foi criado o Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros – PNAFE, com recursos financeiros oriundos de empréstimo junto ao BID, e com a Unidade de Coordenação do Programa – UCP vinculada à Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda. Em seu Regulamento Operativo, aprovado pela Portaria n.º 36 , de 3 de fevereiro de 1997, do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, o PNAFE estabeleceu: "o objetivo geral do programa consiste em melhorar a eficiência administrativa, a racionalização e a transparência na gestão dos recursos públicos estaduais". Para alcançar esse objetivo, previu-se o apoio a projetos de modernização fiscal destinados a: aperfeiçoar os mecanismos legais, operacionais, administrativos e tecnológicos com que contam os distintos órgãos responsáveis pela administração fiscal dos Estados; fortalecer e integrar a administração financeira e consolidar a auditoria e o controle interno dos Estados; aperfeiçoar o controle do cumprimento das obrigações tributárias por parte do contribuinte, mediante a implementação de novas técnicas e metodologias de arrecadação e fiscalização tributárias; e agilizar a cobrança coativa da dívida tributária e fortalecer os processos de integração entre as administrações tributárias e os órgãos de cobrança judicial. Entre os projetos de modernização fiscal foi incluído o que previa a elaboração e implementação de um programa nacional permanente de educação tributária, para ser desenvolvido pelos estados. Em reunião de 25 de julho de 1997, o CONFAZ aprovou a criação do Grupo de Trabalho Educação Tributária – GET, constituído por representantes do Ministério da Fazenda (Gabinete do Ministro, Secretaria da Receita Federal, Escola de Administração Fazendária – ESAF), das Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos estados e do Distrito Federal. A Portaria n.º 35, de 27 de fevereiro de 1998, do Ministério da Fazenda, que oficializou o grupo de trabalho, formulou seus objetivos como sendo "promover e coordenar as ações necessárias à elaboração e à implementação de um programa nacional permanente de educação tributária" e "Acompanhar as atividades do Grupo de Educação Tributária nos Estados – GETE". Em março de 1999, passam a integrar o grupo representantes da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério da Educação. Em julho de 1999, tendo em vista a abrangência do programa que não se restringe apenas aos tributos, mas que aborda também as questões da alocação dos recursos públicos e da sua gestão, o CONFAZ aprova a alteração de sua denominação que passa a ser Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF. No decorrer dos trabalhos de constituição e consolidação do GEF , seus representantes assim explicitaram sua missão: "promover, coordenar e acompanhar as ações necessárias à elaboração e à implementação de um programa permanente de conscientização tributária visando a despertar a sociedade para o exercício pleno da cidadania." A proposta deixa de lado, portanto, o objetivo imediato de aumento da arrecadação, passando a focalizar o interesse social. O Programa Nacional de Educação Fiscal tem escopo muito mais amplo; busca o entendimento, pelo cidadão, da necessidade e da função social do tributo, assim como dos aspectos relativos à administração dos recursos públicos. Com o envolvimento do cidadão no acompanhamento da qualidade e da propriedade dos gastos públicos, estabelece-se controle social sobre o desempenho dos administradores públicos e asseguram-se melhores resultados sociais. O aumento da cumplicidade do cidadão em relação às finanças públicas torna mais harmônica sua relação com o Estado. Este é o estágio de convivência social desejável e esperado. É certo que o aprimoramento na relação entre o Estado e o cidadão, a consciência sobre a função social do tributo e a certeza de que os gastos públicos sejam bem administrados e apropriados deverão resultar, no futuro, em maior disposição de contribuir e conseqüente aumento da arrecadação tributária. A filosofia do Programa Nacional de Educação Fiscal tem base nas seguintes idéias-força: é requisito da cidadania a participação individual na definição da política fiscal e na elaboração das leis para sua execução; os serviços públicos somente poderão ser oferecidos à população se o governo arrecadar tributos; os recursos públicos são geridos pelos representantes do povo, cabendo ao cidadão votar responsavelmente, acompanhar as ações de seus representantes e cobrar resultados; a sociedade tem limitada capacidade de pagar tributos; portanto, os recursos públicos devem ser aplicados segundo prioridades estabelecidas em orçamento e com controle de gastos; o pagamento voluntário de tributos faz parte do exercício da cidadania. Inicialmente o GET elaborou um programa de Educação Tributária para os estabelecimentos de ensino do nível fundamental e do nível médio. Submetido ao CONFAZ, na reunião de 28 de setembro de 1997, o programa foi aprovado. Fixou-se como primeira meta, a implementação desse programa nos Estados de Mato Grosso e do Rio Grande do Norte em 1998. Os demais estados preparariam seus projetos em 1998, para implementação em 1999. 6.5.1 – Geral: Promover e institucionalizar a Educação Fiscal, para o pleno exercício da cidadania. 6.5.2 – Específicos:
O GEF fixou as seguintes diretrizes para o desenvolvimento e a implementação do programa: 6.6.1 – A ênfase do PNEF é o exercício pleno da cidadania. 6.6.2 – O programa deve ser implementado com recursos orçamentários internos e externos, inicialmente advindos do PNAFE. 6.6.3 – O tratamento das questões tributárias e de finanças públicas deve abranger os três níveis de governo. 6.6.4 – Todo material a ser utilizado deve ter a característica de educação permanente, evitando-se o uso de logomarcas e mensagens que caracterizem determinada gestão governamental. 6.6.5 - Deve-se evitar a vinculação de campanhas de premiação ao programa, com a finalidade exclusiva de aumentar a arrecadação. 6.6.6 – A implementação do PNEF conta com o apoio do Ministério da Fazenda e do Ministério da Educação. 6.6.7 – Os programas estaduais deverão ser desenvolvidos em parceria com as Secretarias de Fazenda dos estados e dos municípios, Secretarias de Educação dos estados e dos municípios e também com a participação de outros órgãos e entidades representativos da sociedade. 6.6.8 – O programa deverá contemplar ações, junto à sociedade, que promovam a participação do cidadão na gestão governamental. 6.6.9 – O conteúdo programático deve ser inserido na grade curricular de forma transversal, conforme proposta dos Parâmetros Curriculares Nacionais. Foram também registradas, pelo GEF , as seguintes observações: 6.7.1 – O Ministério da Educação recomenda que não seja adotado material dirigido somente aos alunos, tais como cartilhas, álbuns de figurinhas, concursos de redação e outros. O material didático deve ser elaborado com a participação de educadores. 6.7.2 – Para a execução do programa nos estabelecimentos de ensino, é estratégica a participação, desde o início, dos delegados regionais de ensino, dos diretores de escola e dos professores. 6.7.3 – Os programas estaduais deverão desenvolver-se de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal; contudo, haverá flexibilidade para adequação às realidades regionais e adaptação ao currículo adotado em cada estado. 6.7.4 – Embora as questões tributárias tenham sido introduzidas mais especificamente apenas no tema "Trabalho e Consumo", dos Parâmetros Curriculares Nacionais para as séries de 5ª a 8ª, entende-se adequado o seu tratamento nos outros níveis de ensino, nos seguintes núcleos de conhecimento:
6.7.5 – A inserção das questões tributárias e de finanças públicas nos Parâmetros Curriculares Nacionais justifica-se pelas características de urgência social, abrangência nacional, possibilidade de ensino-aprendizagem no nível fundamental e promoção da cidadania responsável e participativa. 6.7.6 – A desburocratização, a simplificação da legislação, principalmente a tributária, o oferecimento ao cidadão de serviços públicos de qualidade são condições para o êxito do PNEF. O aporte financeiro do PNEF vem do Programa de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros – PNAFE e de recursos de cada estado como contrapartida, além de recursos orçamentários internos e externos. Aos estados recomenda-se que criem coordenação específica para administrar as ações necessárias para a implementação de um Programa Estadual de Educação Fiscal ; Para a implementação do Programa consideram-se necessárias as seguintes ações: 6.9.1 – Sensibilização da alta gerência – Ministro da Fazenda e Ministro da Educação, Governadores, Secretários de Fazenda e Secretários de Educação, a ser coordenada pelo Grupo de Trabalho de Educação Fiscal – GEF , mediante as seguintes ações:
6.9.2 – Participação do Ministério da Educação Estudo e análise de viabilidade de inclusão da temática tributária nos "Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN", do ensino fundamental e médio. 6.9.3 – Obtenção de legislação específica para a inclusão do programa nos estabelecimentos de ensino públicos e particulares. Reuniões com técnicos da Secretaria de Educação para elaboração dos atos normativos necessários à implementação do programa, e obtenção de assinaturas das autoridades competentes nos referidos atos normativos. 6.9.4 – Criação do Grupo de Trabalho Estadual – GEFE e da Comissão Mista Permanente
6.9.5 – Seleção e produção de material didático
6.9.6 – Seleção dos estabelecimentos de ensino
6.9.7 – Sensibilização dos prefeitos e secretários municipais de Fazenda e de Educação
6.9.8 – Sensibilização e capacitação do responsável pela execução do programa em cada unidade escolar
6.9.9 – Criação de indicadores de avaliação da implementação do programa. Módulo I – Estabelecimentos de ensino fundamental Módulo II – Estabelecimentos de ensino médio Módulo III – Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação, Secretarias de Educação e outras Módulo IV – Universidades públicas e particulares Módulo V – Sociedade em geral 6.11 – ENVOLVIMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PARTICULARES Com a promulgação da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os estabelecimentos de ensino particulares ganharam autonomia para a organização curricular na parte diversificada, tendo apenas de observar os Parâmetros Curriculares Nacionais. Com a independência conquistada, esses estabelecimentos estão construindo sua grade curricular livremente e procurando se diferenciar das demais por meio de inovações. Hoje, no Brasil, existem aproximadamente 42.000 estabelecimentos de ensino particulares, respondendo pelo aprendizado de 18% dos estudantes do ensino fundamental, 54% do ensino médio e 70% do ensino superior. Não se pode, portanto, implementar um Programa Nacional de Educação Fiscal sem a participação desses estabelecimentos. O Programa de Educação Fiscal , ao promover um processo de mudança de valores na sociedade, tem como meta a formação de cidadãos conscientes do seu dever de cumprir as obrigações tributárias e do direito de cobrar a adequada destinação dos recursos provenientes dos tributos arrecadados pelo Estado. 6.13 – INDICADORES DE AVALIAÇÃO Para avaliar os resultados da implementação do Programa de Educação Fiscal , será necessário estabelecer relações entre a situação existente antes de sua implementação e a que vier a existir posteriormente. Para isso, no que se refere aos módulos I, II e IV, deverá ser providenciado levantamento de dados junto à população estudantil e ao corpo docente, para identificar o grau de conhecimento e de conscientização quanto a aspectos tributários no contexto da cidadania. Elaboração de questionário sobre o material didático utilizado e os temas abordados durante o ano possibilitará avaliação qualitativa da implementação do programa, permitindo a comparação do aprendizado em momentos diferentes. Avaliação quantitativa poderá ser feita a partir do acompanhamento do número de estabelecimentos, de alunos e professores participantes do processo, em relação aos totais dessas quantidades, em cada unidade da Federação e no País. Podem ser utilizados os seguintes indicadores: número de estabelecimentos abrangidos; número de professores participantes; número de alunos envolvidos; nível de absorção do conteúdo. Os indicadores escolhidos deverão ser verificados ao final do período letivo, comparando-se o universo existente, a meta proposta no projeto estadual e a meta alcançada, estabelecendo-se percentuais comparativos entre os quantitativos apurados (meta/universo, meta alcançada/ universo e meta alcançada/meta proposta). 7 – GRUPOS DE TRABALHO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA 7.1 – GRUPO DE TRABALHO EDUCAÇÃO FISCAL – GEF Criado em decorrência do Convênio de Cooperação Técnica, de 13 de setembro de 1996, celebrado entre a União, os estados e o Distrito Federal, o GEF foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em julho de 1997, sendo então constituído por representantes das Secretarias Estaduais de Fazenda, Finanças ou Tributação, da Secretaria da Receita Federal, do Gabinete do Ministro da Fazenda e da Escola de Administração Fazendária – ESAF. Foi oficializado pela Portaria n.º 035, de 27 de fevereiro de 1998, do Ministro da Fazenda, que atribuiu sua coordenação à Direção-Geral da ESAF, e designou o seu Secretário Executivo. Em março de 1999, passam a integrar o grupo representantes da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério da Educação. Em julho de 1999, a denominação do grupo foi alterada para Grupo de Trabalho Educação Fiscal – GEF em decorrência da alteração do nome do programa. Cabe ao grupo:
7.2 – GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL NOS ESTADOS – GEFE Constituído por representantes da Secretaria de Fazenda, Finanças e Tributação e da Secretaria de Educação, em âmbito estadual e municipal, e podendo contar com participantes de outros órgãos governantes e de segmentos da sociedade envolvidos no programa, tem as seguintes atribuições:
7.3 – COMISSÃO MISTA PERMANENTE Constituída por: representante do Secretário da Fazenda, Finanças ou Tributação; responsável pelas normas pedagógicas da Secretaria de Educação; responsável pela capacitação/treinamento da Secretaria de Fazenda; Coordenador do GEFE e responsável pela Administração Tributária, tem as seguintes atribuições:
À ESAF cabe:
Tendo em vista o caráter permanente do programa, e considerando as características locais, fica sob a responsabilidade de cada unidade da Federação, em seus projetos, estabelecer um cronograma de atividades condizente com suas realidades e em consonância com o Programa Nacional de Educação Fiscal . 9 – ANEXOS Como anexos seguem os projetos dos módulos I a V. MÓDULO I – ESTABELECIMENTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL I – Cenário A implementação deste módulo poderá ter início com um grupo de municípios e um número previamente definido de estabelecimentos de ensino, para gradativamente abranger todas as unidades de ensino estaduais, municipais e particulares. II – Abrangência Alunos, professores e profissionais do ensino fundamental da rede pública e privada. III – Objetivos Este módulo tem por objetivos a implementação, nos estabelecimentos de ensino fundamental, das atividades voltadas para a Educação Fiscal e, mais especificamente, a inclusão, como tema transversal, no núcleo "Cidadania e Ética", de conteúdos diretamente voltados para aspectos tributários e compreensão da aplicação dos recursos públicos. IV – Ações para o desenvolvimento deste módulo:
MÓDULO II – ESTABELECIMENTOS DE ENSINO MÉDIO I – Cenário O cenário deste módulo tem aproximadamente a mesma configuração do módulo I, visto que grande número dos estabelecimentos de ensino são os mesmos, assim como os seus diretores, inspetores e delegados de ensino. Uma diferença, contudo, é que os estabelecimentos públicos de ensino médio ainda não estão municipalizados, assim, possivelmente não haverá parceria com as prefeituras. Deve-se buscar a participação dos estabelecimentos de ensino particulares, técnicos e profissionalizantes, e estabelecer parcerias com os sindicatos e associações dessas instituições. II – Abrangência Alunos, professores e profissionais do ensino médio da rede pública e privada. III – Objetivos
IV – Ações para o desenvolvimento deste módulo:
MÓDULO III– SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO, SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E OUTRAS I – Cenário O funcionário público, ao exercer as funções de representante do Estado, deve ser visto também como cidadão, contribuinte e usuário dos serviços públicos. Para que a implementação do Programa Nacional de Educação Fiscal seja abrangente e bem- sucedida, é necessário que os funcionários públicos estejam conscientes das questões tributárias e de finanças públicas como recorte da cidadania. Dessa forma, estarão capacitados para refletir no atendimento ao público a nova postura do Estado, de buscar a participação mais efetiva do cidadão tanto no cumprimento das obrigações tributárias quanto no acompanhamento das aplicações dos recursos públicos. II – Abrangência Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação, Secretarias de Educação e outras, dos estados e dos municípios. III – Objetivos
IV – Ações para o desenvolvimento deste módulo
MÓDULO IV – UNIVERSIDADES PÚBLICAS E PARTICULARES I – Cenário Atualmente, a maioria dos estudantes universitários ainda não teve contato com este Programa de Educação Fiscal , visto que, somente em 1998, iniciou-se a implementação do programa nos estabelecimentos de ensino básico. Assim, o envolvimento do público universitário será feito inicialmente por meio de palestras, quando será apresentada a nova visão de Educação Fiscal . II – Abrangência Alunos, professores e profissionais das universidades públicas e privadas. III – Objetivos
IV – Ações para o desenvolvimento deste módulo
I – Cenário Com a implementação dos módulos I a IV, uma parcela da população já estará sendo alvo da Educação Fiscal . Para que o processo se amplie e haja um maior engajamento coletivo na busca de uma sociedade mais atuante, mais participativa e mais justa, é importante que sejam desenvolvidas ações em todos os segmentos da sociedade. O cidadão não só deverá estar preocupado em cumprir suas obrigações com o Estado e acompanhar a aplicação dos recursos públicos, como também exigir que toda a sociedade cumpra sua parte. II – Abrangência Sociedade brasileira. III – Objetivos
IV – Ações para o desenvolvimento deste módulo
A vontade política foi expressa com a aprovação do Programa Nacional, viabilizando a criação do Grupo de Trabalho. Além dos projetos estaduais aprovados, temos que acionar uma série de dispositivos de sustentação e manutenção para a expansão do programa. PARTICIPAÇÃO DE OUTROS ORGANISMOS
INTERCÂMBIO COM PAÍSES Deve-se celebrar acordos com países detentores de experiências em Educação Fiscal como atividade permanente, tais como o Japão e o Canadá. OUTRAS AÇÕES Elaboração de roteiro de palestras para apresentação do Programa Nacional de Educação Fiscal , como material de uso comum por todos os participantes do GEF . Circulação de informativo mensal para divulgação de notícias, orientações, evolução dos projetos e experiências bem-sucedidas. Realização de teleconferências que, além de reforço na motivação e engajamento no trabalho, representa uma grande divulgação do programa. Implementação de um programa de rede de capacitação na área de Educação Fiscal para o PNEF.
Sugestões e informações: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF Belo Horizonte (MG) - CEP 31.630-901 E-mail: educfiscal@fazenda.mg.gov.br
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