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Instruções gerais para utilização do e-ITCD


Orientações básicas para utilização do sistema — recomenda-se a leitura deste documento completo antes de iniciar uma Declaração de Bens e Direitos (DBD) no e-ITCD

Leia também as instruções abaixo, conforme o assunto desejado:

ATENÇÃO: Todas as instruções acima referem-se somente a DBD geradas no novo sistema e-ITCD, a partir de maio de 2023 (por ora, apenas transmissões causa mortis). Para uma DBD gerada no SIARE (DBD antigas e/ou demais tipos de transmissão), veja as instruções no campo apropriado na página principal do ITCD.