Simulador do Benefício Previdenciário


Simulador do Benefício Previdenciário

Sistema que possibilita simular o valor do Benefício Especial regulamentado pela Lei Complementar nº 156 de 2020 e Lei Complementar nº 158 de 2021.

A simulação é feita com base nas informações da remuneração de contribuição previdenciária que serão disponibilizadas pelas unidades de Recursos Humanos e/ou pelas informações de remuneração disponíveis no contracheque.

O resultado gerado pelo simulador vale somente para consulta e validação dos cálculos realizados pelo próprio servidor com base na legislação vigente.

  1. Quem pode utilizar este serviço?

Todos os servidores efetivos vinculados ao RPPS-MG, que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar de que trata a Lei Complementar nº 132/2014 e do funcionamento da PREVCOM-MG (12/02/2015), e, que nele permaneceram sem perda do vínculo efetivo e receberam remuneração de contribuição acima do teto do RGPS/INSS partir de julho de 1994 em pelo menos um mês.

 

  1. Qual o resultado apresentado na simulação?

Valor simulado aproximado do benefício especial que o servidor terá direito quando da sua aposentadoria ou pensão por morte, caso opte por migrar para o regime de previdência complementar até 31 de dezembro de 2021.

 

  1. Como utilizar o simulador?

De posse dos valores de remuneração de contribuição apurados a partir de julho de 1994 até a data da simulação, não ultrapassando dezembro de 2021, o servidor deverá inserir os valores na coluna H (Remun./Subsídio de contribuição), do simulador/planilha, na aba CÁLCULO BENEFÍCIO, como demostrado abaixo:

Imagem1

 

Importante ressaltar que o valor da gratificação natalina (décimo terceiro salário), será o valor inserido no mês de dezembro do respectivo ano, sendo o preenchimento deste campo (gratificação natalina) realizado pelo simulador/planilha automaticamente.

Após a inserção dos valores de remuneração o servidor deverá selecionar o tipo de beneficiário, como ilustra a figura abaixo:

Imagem2

Com a seleção do tipo de beneficiário o simulador/planilha irá realizar o cálculo do benefício especial automaticamente.

O simulador está configurado para realizar a atualização das remunerações pelo índice IPCA até a data de outubro de 2021. Caso a remuneração inserida seja posterior a outubro de 2021 os índices do IPCA dos respectivos meses deverão ser inseridos no simulador.

Você pode configurar estes índices no simulador, para isso acesse a aba ÍNDICES e insira o IPCA apurado nos respectivos meses (novembro/dezembro) quando estiverem disponíveis, como ilustrado na figura abaixo:

Imagem3

 

Após a inclusão dos índices o simulador irá realizar os ajustes/cálculos automaticamente com base nos novos índices.

 

  1. Considerações finais

Servidor caso você tenha interesse em realizar a simulação do benefício especial entre em contato com a sua unidade de RH e solicite o relatório contendo todas as suas remunerações de contribuição no Estado de Minas Gerais desde julho de 1994.

Utilize o link disponibilizado abaixo para realizar o download do simulador e realizar a sua simulação.

Faça o Dowload do Simulador -> SIMULACAO_MIGRACAO

 

Atenção, o valor simulado não gera direito ao benefício especial e não deve ser utilizado como único parâmetro para adesão ao benefício especial.

O cálculo apresentado é apenas uma simulação, com o objetivo de auxiliar o servidor na validação do cálculo realizado com base nos parâmetros fornecidos pela Lei Complementar Estadual nº 158/2021.

A adesão ao benefício especial e o cálculo do valor antes da adesão é de responsabilidade do servidor.

 

Servidor caso tenha interesse em aderir ao benefício especial preencha envie para a sua unidade de Recursos Humanos do seu órgão/entidade os formulários disponibilizados no SEI.

Os respectivos formulários baseados na Orientação de Serviço SEPLAG/SCAP nº09/2021 podem ser localizados no Sei sob os seguintes títulos:

Anexo I.1: Formulário para requerimento de opção para fins de migração para o Regime de Previdência Complementar, conforme previsto no inciso II do art. 3° da Lei Complementar nº 132/2014, mencionado no item 2 desta Orientação de Serviço:

Título no SEI: “RH - Req Opção Migração de Regime de Previdência”

 

Anexo I.2: Formulário para solicitação de cadastramento para fins de concessão do benefício especial previsto no art. 15, parágrafo único, da Lei Complementar nº 158, de 30 de julho de 2021, mencionado no item 5.2 desta Orientação de Serviço:

Título no SEI: “RH - Sol Cad p/ Fins Concessão Benefício Especial”

 

Prevcom MG

A Prevcom MG é a entidade responsável pela previdência complementar do Estado de Minas Gerais, caso tenha interesse em aderir e/ou simular a sua previdência complementar acesse o site da Prevcom MG pelo link abaixo.

Acesse o site: Prevcom - migração

É importante ressaltar que a Prevcom-MG possui profissionais capacitados para auxiliar na validação do cálculo do seu benefício especial.