Perguntas e Respostas


1 - Servidor concursado já no RPPS que passar em novo concurso em 2022 no Estado será obrigado a migrar para o novo regime complementar ou poderá permanecer no RPPS?

R: Se o servidor foi exonerado e nomeado continuamente, ou seja, se sua posse não teve descontinuidade e se neste vínculo com o RPPS ainda não havia a Previdência Complementar, então o servidor pode optar por permanecer ou migrar.

2 - O Benefício Especial é "travado" na adesão? Ou o valor será recalculado na ocasião da aposentadoria?

R: O valor será calculado na adesão e atualizado na ocasião do benefício.

3- Existe alguma regra para atualização/ correção monetária do Benefício Especial ao longo do tempo?

R: Sim, ele será atualizado/ ajustado no mesmo índice e no mesmo tempo dos benefícios do Regime Geral.

4- Em caso de falecimento do servidor, a pensionista terá direito a receber o Benefício Especial?

R: Sim.

5- Servidor que optar pela migração para o RGPS + PREVCOM no prazo para fazer jus ao BENEFÍCIO ESPECIAL que, futuramente, venha a ser exonerado do serviço público antes de aposentar, perde o Benefício Especial?

R: O Benefício Especial é concedido quando for concedida a aposentadoria ou pensão dentro do RPPS do Estado de Minas Gerais. Se o servidor não tem mais vínculo, não terá direito ao Benefício.

6- O cálculo do Benefício Especial será feito no momento da adesão ou no momento da aposentadoria?

R: Ver item 2.

7- Após a aposentadoria e início de recebimento do benefício especial, como será a correção desse?

R: A correção se dará da mesma maneira que é feita a correção dos benefícios que são pagos pelo RGPS e INSS.

8- O Estado irá efetuar simulações do Benefício Especial, a pedido do Servidor, antes do dia 31/12/2021, para que ele possa ter o valor antes da opção?

R: Sim.

9- Como considerar no cálculo as contribuições para o RGPS realizadas antes do ingresso no serviço público?

R: As contribuições para o RGPS não fazem parte da base de cálculo.

10 - As pessoas recebem o valor total do BPE no caso de acúmulo de pensão e aposentadoria por ter o BPE natureza administrativa? Ou o BPE está sujeito às reduções sobre o menor valor?

R: O servidor recebe o valor total.

11 - Quais os servidores vocês aconselhariam para não fazerem a migração? Os servidores mais antigos, que ingressaram até 1996, vocês aconselhariam a fazer a opção pela migração?

R: Cada caso deve ser analisado individualmente, pois tem suas peculiaridades e características únicas, mas, de modo geral, ao servidor que tem paridade a migração é uma opção que não parece vantajosa.

12 - E os valores já recolhidos não serão contabilizados pela PREVCOM ou pelo Tesouro?

R: Sim, servirão de base de cálculo para o recebimento do Benefício Especial.

13 - Como serão tratadas as contribuições realizadas para o RGPS antes do ingresso no serviço público?

R: Ver item 9.

14- Para os servidores que migrarem, as contribuições feitas até à data da migração, pelo RPPS e que, com certeza, são bem maiores do que o teto de contribuição, ficam perdidas?

R: Ver item 12.

15 - No caso de servidora com 25 anos de serviço público, seria aconselhável a migração?

R: Ver item 11.

16 - No caso de servidor com mais de 40 anos de serviço, é aconselhável fazer a migração?

R: Ver item 11.

17- O salário de contribuição para a PREVCOM é o valor que ultrapassa o valor do teto? Isso os valores recebidos em cargo comissionado?

R: É o valor que ultrapassa o valor do teto do RGPS.

18 - Em ocorrendo situação deficitária da PREVCOM, o Tesouro irá assumir a responsabilidade pelo pagamento dos valores a serem pagos a título de previdência complementar?

R:Não.

19 - Um servidor que entrou no Estado antes de 2003, mas que teve uma descontinuidade de meses até entrar no estado novamente, está na regra da Integralidade e Paridade?

R: Não. Se houve descontinuidade, ver item 1.

20 - Ao optar pelo novo regime, cessará de imediato a cobrança previdenciária do percentual máximo, cobrada atualmente do servidor?

R: Sim.

21 - Como falar das desvantagens da migração?

R: Cada caso deve ser analisado individualmente, pois tem suas peculiaridades e características únicas. Sendo assim, existem casos em que a migração se torna desvantajosa ao servidor.

22- Como será operacionalizada a migração?

R:O servidor deve ir até o seu setor de Recursos Humanos e assinar o formulário com sua devida opção. Após isso, o departamento de RH cuidará do restante do processo.

23- Quando será considerado o corte das contribuições para o cálculo do benefício especial. Momento da migração ou momento da aposentadoria?

R: No momento da migração.

24 - O valor recebido em cargo comissionado entra no cálculo para contribuição da PREVCOM?

R: Se houver incidência de desconto previdenciário, sim.

25 - Em caso de pensão por morte, o beneficiário receberá o valor integral do Benefício Especial ou serão aplicados os redutores pelo número de beneficiários (50% + 10% por beneficiário)? Em caso de pensão por invalidez em decorrência de acidente fora do trabalho, será aplicada a redução a 60% + 2% por ano que ultrapassar 20 anos?

R:  Ambas as perguntas têm a mesma resposta: É o total dividido pelo número de beneficiários.

26 - No caso dos servidores federais, é possível sacar o benefício especial em caso de exoneração do serviço público. O servidor mineiro teria direito a esse saque ao quebrar o vínculo com o Estado?

R: Não.

27- O servidor que averbou tempo da iniciativa privada, terá alguma diferença para o cálculo com a PREVCOM?

R: Não.

28 - Na contribuição até o teto, só o servidor que paga?

R: Não, existe a parte patronal também.

29 - Atualmente o percentual de contribuição para o RPPS é 11%, mas com as mudanças recentes na legislação, como faço para saber o(s) novo(s) percentuais de contribuição para o RPPS, caso eu não migre para a PREVCOM?

R: Acesse o Simulador de Contribuição Previdenciária no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/coprev/coprev/conheca-o-coprev/simulador-de-contribuicao-previdenciaria/

30 - O participante poderá sacar o saldo individual caso queira?

R: Do Benefício Especial, não.

31 - Para quem deve ser direcionado a opção, caso seja de interesse do servidor?

R: Ver item 22.

32 - No caso de o servidor trabalhar/contribuir com mais de 35 anos ele vai ter um benefício melhor por ter trabalhado além do tempo?

R: Depende de um conjunto de regras. Conforme foi dito, cada caso deve ser analisado individualmente, pois tem suas peculiaridades e características únicas.