Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Resolução nº 5.389, de 1º setembro de 2020 - Instituiu o Comitê de Privacidade na SEF
Resolução nº 5.490, de 14 de agosto de 2021 - Alterou a composição do Comitê de Privacidade na SEF
Resolução nº 5.505, de 5 de outubro de 2021 - Designou o Comitê de Privacidade na SEF como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Termo de Uso e Política de Privacidade
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), em respeito ao que estabelece os artigos 6º (incisos I e III), 7º (incisos II e III) e 23 da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), esclarece que trata dados pessoais de forma proporcional e não excessiva, na quantidade mínima necessária para cumprimento de suas obrigações legais, execução de políticas públicas e regular exercício das competências previstas na Lei nº 24.313/2023 e no Decreto nº 48.680/2023, bem como para constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido como o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido e identificar o sujeito passivo, nos termos da Lei 5.172/1966.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
Unidade SEI: SEF/Privacidade
Requisições da LGPD
As requisições da Lei Geral de Proteção de Dados devem ser feitas pelo portal Cidadão.MG ou pelo aplicativo MG App, seguindo as orientações de identificação e cadastro necessários para o acesso.
LGPD na SEF/MG