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Retorno de Movimentação


QUANDO O SERVIDOR ESTIVER À DISPOSIÇÃO

O servidor que estiver à disposição de qualquer órgão público, com ou sem ônus para a SEF, ou requisitado em caráter irrecusável por prazo superior a 03 (três) meses, terá seu cargo efetivo retido no Quadro Transitório de Cargos da SPGF, quando lotado em Unidade Administrativa da Capital ou no Quadro Transitório de Cargos da SRF em que for lotado. Nesse caso, ao retornar, o servidor deverá apresentar-se no local onde seu cargo ficou retido e preencher o formulário "Requerimento de Concessões" solicitando a lotação no Quadro Próprio de Cargos, e classificação no Quadro Específico de Cargos,  observada a disponibilidade de vagas e interesse da Administração.

QUANDO O SERVIDOR ESTIVER DE LICENÇA PARA ACOMPANHAR CONJUGE, LIP E AVI

O servidor que estiver em Licença Para Tratar de Interesses Particulares - LIP,  Licença Para Acompanhar Cônjuge ou Afastamento Voluntário Incentivado – AVI, terá seu cargo efetivo retido no Quadro Transitório de Cargos da SPGF, onde, ao retornar, se apresentará e preencherá o formulário "Requerimento de Concessões" solicitando a lotação no Quadro Próprio de Cargos e classificação no Quadro Específico de Cargos,  observada a disponibilidade de vagas e interesse da Administração.

PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES
QUE RETORNAM DE LIP/ AVI/ DISPOSIÇÃO/ LICENÇA PARA ACOMPANHAR CONJUGE

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

  • Apresenta-se na unidade cujo cargo efetivo está retido;
  • Protocola o formulário "Requerimento de Concessões" manifestando a unidade na qual deseja ser lotado/classificado.

Unidade receptora do documento

  • Encaminha para a Superintendência Regional se a vaga estiver retida no QEC da Regional ou Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF) se a vaga estiver no QEC da SPGF.

Superintendência Regional ou Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças

  • As Superintendências Regionais deverão alocar o servidor e encaminhar o documento devidamente assinado para SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios.

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças-SPGF

  • Analisa e confere os dados do servidor;
  • Confere o “De acordo” da unidade envolvida;
  • Prepara o ato e o encaminha para assinatura do(a) Superintendente da SPGF;
  • Encaminha o ato à SPGF para publicação.

SPGF

  • Encaminha ato para a Imprensa Oficial.

 

 

QUANDO CESSADA A CONDIÇÃO DE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO

Cessada a condição de ocupante de cargo de provimento em comissão, serão observados os seguintes procedimentos:

I - quando a exoneração não decorrer a pedido, será assegurado ao servidor:

  1. o exercício automático junto à unidade cujo Quadro Específico de Cargos - QEC se encontrava classificado;
  2. sua classificação em Quadro Específico de Cargos - QEC de unidade administrativa da capital ou de Superintendência Regional, localizada em município onde tenha exercido o último cargo, desde que compatível com seu cargo efetivo, após análise de conveniência e oportunidade da Administração;
  3. sua classificação, a critério da Administração, em Quadro Específico de Cargos - QEC de qualquer unidade Administrativa da capital ou de Superintendência Regional compatível com seu cargo efetivo, desde que fique comprovado o período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de exercício de cargo em comissão, observada a disponibilidade de vagas.

Para a inclusão prevista nas alíneas “b” e “c”, o servidor deverá protocolar requerimento no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data de publicação do ato de exoneração.

Até a publicação de sua remoção/classificação prestará serviço junto às Unidades Administrativas localizadas no município onde exercia o cargo em comissão, a critério da Administração. Caso seja autorizado se deslocar para a unidade a qual pediu a remoção/classificação, antes da publicação do ato, o servidor deverá assinar um termo de exercício provisório e encaminhar uma cópia junto ao requerimento de concessões.

Este prazo previsto não correrá para o servidor que for exonerado durante seus afastamentos legais, iniciando-se a contagem no dia em que o servidor retornar ao serviço.

Não terá direito pelas opções previstas nas alíneas “b” e “c”, o servidor que tenha sido exonerado de cargo em comissão e novamente nomeado em outro cargo comissionado no interregno de 10 dias contados da respectiva exoneração.

Quando a exoneração decorrer de pedido será assegurado ao servidor retornar ao QEC em que se encontrava classificado.

PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO APÓS EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

  • Protocola, dentro do prazo de 10 dias após exoneração de cargo em comissão, o formulário "Requerimento de Concessões", na Unidade onde exerceu o cargo em comissão identificando a unidade que deseja ser removido/classificado.

Unidade de Exercício

(Origem)

  • Manifesta-se e encaminha o requerimento para análise do Superintendente, Diretor ou autoridade equivalente que seja responsável pela Superintendência Regional ou pelas Unidades Administrativas da Capital.

Superintendência Regional ou Unidade Administrativa da Capital

(Origem)

  • Manifesta-se e caso seja deferido encaminha o requerimento para a Superintendência Regional ou Unidade Administrativa da Capital a qual o servidor deseja ser movimentado;
  • Caso indefira o pedido, solicita que a Unidade em que o servidor está em exercício comunique ao servidor.

Superintendência Regional ou Unidade Administrativa da Capital

(Destino)

  • Solicita a manifestação da Unidade de Exercício pleiteada pelo servidor;
  • Manifesta-se e se indeferido devolve à Superintendência Regional ou Unidade Administrativa da Capital, de origem do documento, para comunicação ao servidor;
  • Se indeferido, encaminha o requerimento a SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios.

SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios

  • Analisa e confere os dados do servidor;
  • Confere o "de acordo" das unidades envolvidas;
  • Prepara o ato e o encaminha para assinatura do Superintendente da SPGF;
  • Encaminha o ato à SPGF para publicação.

SPGF

  • Encaminha ato para a Imprensa Oficial