QUANDO O SERVIDOR ESTIVER À DISPOSIÇÃO
O servidor que estiver à disposição de qualquer órgão público, com ou sem ônus para a SEF, ou requisitado em caráter irrecusável por prazo superior a 03 (três) meses, terá seu cargo efetivo retido no Quadro Transitório de Cargos da SPGF, quando lotado em Unidade Administrativa da Capital ou no Quadro Transitório de Cargos da SRF em que for lotado. Nesse caso, ao retornar, o servidor deverá apresentar-se no local onde seu cargo ficou retido e preencher o formulário "Requerimento de Concessões" solicitando a lotação no Quadro Próprio de Cargos, e classificação no Quadro Específico de Cargos, observada a disponibilidade de vagas e interesse da Administração.
QUANDO O SERVIDOR ESTIVER DE LICENÇA PARA ACOMPANHAR CONJUGE, LIP E AVI
O servidor que estiver em Licença Para Tratar de Interesses Particulares - LIP, Licença Para Acompanhar Cônjuge ou Afastamento Voluntário Incentivado – AVI, terá seu cargo efetivo retido no Quadro Transitório de Cargos da SPGF, onde, ao retornar, se apresentará e preencherá o formulário "Requerimento de Concessões" solicitando a lotação no Quadro Próprio de Cargos e classificação no Quadro Específico de Cargos, observada a disponibilidade de vagas e interesse da Administração.
PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES
QUE RETORNAM DE LIP/ AVI/ DISPOSIÇÃO/ LICENÇA PARA ACOMPANHAR CONJUGE
RESPONSÁVEL |
PASSOS |
Solicitante |
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Unidade receptora do documento |
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Superintendência Regional ou Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças |
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Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças-SPGF |
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SPGF |
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QUANDO CESSADA A CONDIÇÃO DE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO
Cessada a condição de ocupante de cargo de provimento em comissão, serão observados os seguintes procedimentos:
I - quando a exoneração não decorrer a pedido, será assegurado ao servidor:
Para a inclusão prevista nas alíneas “b” e “c”, o servidor deverá protocolar requerimento no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data de publicação do ato de exoneração.
Até a publicação de sua remoção/classificação prestará serviço junto às Unidades Administrativas localizadas no município onde exercia o cargo em comissão, a critério da Administração. Caso seja autorizado se deslocar para a unidade a qual pediu a remoção/classificação, antes da publicação do ato, o servidor deverá assinar um termo de exercício provisório e encaminhar uma cópia junto ao requerimento de concessões.
Este prazo previsto não correrá para o servidor que for exonerado durante seus afastamentos legais, iniciando-se a contagem no dia em que o servidor retornar ao serviço.
Não terá direito pelas opções previstas nas alíneas “b” e “c”, o servidor que tenha sido exonerado de cargo em comissão e novamente nomeado em outro cargo comissionado no interregno de 10 dias contados da respectiva exoneração.
Quando a exoneração decorrer de pedido será assegurado ao servidor retornar ao QEC em que se encontrava classificado.
PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO APÓS EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
RESPONSÁVEL |
PASSOS |
Solicitante |
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Unidade de Exercício (Origem) |
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Superintendência Regional ou Unidade Administrativa da Capital (Origem) |
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Superintendência Regional ou Unidade Administrativa da Capital (Destino) |
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SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios |
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SPGF |
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