A reopção é a manifestação do servidor pela alteração de lotação e classificação, e será concedida quando ocorrerem as seguintes hipóteses:
Para efeito de participação no processo de reopção, terá preferência:
Compete à SPGF divulgar por meio de Aviso publicado no Diário Oficial de Minas Gerais os procedimentos a serem observados pelos servidores interessados em participar do processo de reopção, bem como a relação de vagas disponibilizadas para esse fim.
O reoptante será liberado com a autorização expressa do titular da SRF ou Unidade Administrativa da Capital na qual se encontra lotado ou automaticamente após o decurso de 3 (três) meses, independentemente de manifestação do titular da unidade.
O servidor que participar de processo de reopção e, por qualquer motivo, desistir da efetivação da movimentação deferida, fica impedido de participar de processo de remoção, classificação ou nova reopção, pelo período de 2 (dois) anos contados da data em que deveria ter cumprido o ato de movimentação.
UNIDADE ADMINISTRATIVA DESATIVADA
Quando uma Unidade Administrativa for desativada ou deixar de contemplar a classificação de determinado cargo, será dada oportunidade aos servidores nela classificados de optarem por outras Unidades Administrativas, de preferência pertencentes à mesma Superintendência Regional, conforme definição apresentada pela Secretaria. Neste caso, serão apresentadas, no mínimo 2 (duas) unidades para fins de opção. Se o servidor não tiver interesse em requerer a movimentação para as Unidades Administrativas oferecidas, poderá ser removido e classificado ex-officio, para qualquer Unidade Administrativa de interesse da Secretaria.
PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO POR PROCESSO DE REOPÇÃO
RESPONSÁVEL |
PASSOS |
Solicitante |
Aguarda a publicação no Diário Oficial de Minas Gerais de Aviso da SPGF sobre os procedimentos a serem observados pelos servidores interessados em participar do processo de reopção, bem como a relação de vagas disponibilizadas para esse fim. |