Lotação: É a vinculação do servidor com seu respectivo cargo efetivo ao Quadro Próprio de Cargos de Superintendência Regional ou de Unidade Administrativa da Capital;
Remoção: É a movimentação de servidor com seu respectivo cargo efetivo de um para outro Quadro Próprio, ou seja, entre Superintendências Regionais ou Superintendências do Órgão Central.
Classificação: É a indicação de servidor para ter exercício:
Então:
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO ATO
O servidor terá o prazo de 30(trinta) dias para cumprir o ato de remoção/lotação/classificação, contados a partir da data de sua publicação. Caso o servidor esteja em férias ou licenciado, o prazo inicial será contado da data do retorno ao serviço.
Este prazo poderá ser prorrogado por solicitação do interessado, protocolizada antes de vencidos os 30(trinta) dias iniciais e a juízo da autoridade competente, desde que a prorrogação não exceda a trinta dias.
SERVIDOR CASADO COM SERVIDOR FAZENDÁRIO
O servidor da SEF casado ou que mantenha união estável, na forma da lei civil, com servidor público pertencente aos Quadros de Pessoal da SEF, poderá requerer remoção ou classificação para a localidade onde tenha exercício seu cônjuge ou companheiro, independentemente de vagas, observado o limite mínimo de ocupação previsto para unidade administrativa de origem. Esta situação do servidor deverá ser comprovada mediante documento hábil emitido no prazo máximo de 30 dias anteriores ao requerimento.
Vale ainda lembrar que a precitada opção não se aplica aos casos em que o cônjuge ou companheiro esteja em exercício na localidade requerida, por motivo de substituição de cargo em comissão ou por Ordem de Serviço. Para servidor em estágio probatório não é permitida a movimentação, salvo dentro da circunscrição da Unidade onde está lotado.
COMO SÃO REALIZADAS AS MOVIMENTAÇÕES
Para efetivação das movimentações, observar-se-á o interesse do serviço público, sendo que:
I - a formalização da movimentação contará com a prévia manifestação dos titulares das Unidades envolvidas, ressalvados os casos previstos em Resolução;
II - observar-se-á a disponibilidade de vagas e o Quadro Específico de Cargos Mínimos - QECM da unidade de origem do servidor.
Com exceção do servidor Auditor Fiscal, a remoção poderá ser feita a qualquer tempo, a pedido do interessado e a critério da autoridade competente, aplicando-se, no que couber, as disposições gerais sobre a movimentação.
Para isso, o servidor deverá protocolar o formulário "Requerimento de Concessões" identificando a unidade na qual deseja ser lotado, removido e/ou classificado, contendo o “de acordo” das autoridades envolvidas. Lembrando que uma vez lotado ou removido, obrigatoriamente deverá ser também classificado.
Nos casos de movimentação após exoneração de cargo em comissão, deverá ser anexada cópia da publicação do ato de exoneração ao formulário.
Se o servidor for autorizado a assumir exercício provisório antes da publicação do ato, deverá encaminhar junto ao requerimento de concessão uma cópia do “Termo de Exercício Provisório” para que o ato seja publicado com retroatividade a data do exercício provisório.
A Lei 869/52 prevê a movimentação de servidores por permuta. Esta movimentação depende de manifestação dos servidores interessados e dos titulares das Unidades envolvidas, de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa.
PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO DO SERVIDOR
PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE AFAZ, AUSG, GEFAZ, OSO E TFAZ
RESPONSÁVEL |
PASSOS |
Solicitante |
|
Unidade de Exercício |
|
Superintendência Regional ou Unidade Administrativa do Órgão Central |
|
Superintendência Regional ou Unidade Administrativa do Órgão Central |
|
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças-SPGF |
|
SPGF |
|
PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE AFRE
RESPONSÁVEL |
PASSOS |
Solicitante |
|