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Título Declaratório


   
 
 
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O Título Declaratório confere ao servidor o direito à continuidade de percepção da remuneração pelo exercício do cargo em comissão e será expedido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Terá direito ao título declaratório o servidor efetivo que for exonerado de cargo em comissão, sem ser a pedido ou por penalidade, ou se aposentar, e tiver no mínimo 04 (quatro) anos de exercício em cargos comissionados, sendo a data limite para contagem deste tempo, a data de 29/02/04.

Este benefício está amparado pela seguinte legislação:

 
   
 

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

  • Protocoliza o formulário "Requerimento de Concessões", na Unidade de exercício, solicitando análise da contagem de tempo de exercício em cargo em comissão, após ter sido exonerado.

Unidade de exercício

  • Encaminha o requerimento para a SRH/DAPE/Cadastro Funcional.

SRH/DAPE/Cadastro Funcional

  • Analisa o requerimento;
  • Encaminha análise e relatório de cargos em comissão, ao servidor.

Solicitante

Unidade de exercício

  • Encaminha o requerimento para a SRH/DAPE/Cadastro Funcional.

SRH/DAPE/Cadastro Funcional

  • Analisa e instrui processo;
  • Submete à manifestação da DAPE/Diretoria e à consideração do titular da SRH;
  • Encaminha à SEPLAG, para decisão e publicação;
  • Acompanha a publicação dos processos deferidos;
  • Recebe o processo da SEPLAG;
  • Se deferido, arquiva o processo na pasta funcional;
  • Se indeferido, comunica ao servidor, por meio de correspondência oficial.