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O Título Declaratório confere ao servidor o direito à continuidade de percepção da remuneração pelo exercício do cargo em comissão e será expedido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Terá direito ao título declaratório o servidor efetivo que for exonerado de cargo em comissão, sem ser a pedido ou por penalidade, ou se aposentar, e tiver no mínimo 04 (quatro) anos de exercício em cargos comissionados, sendo a data limite para contagem deste tempo, a data de 29/02/04. Este benefício está amparado pela seguinte legislação: |
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RESPONSÁVEL |
PASSOS |
Solicitante |
- Protocoliza o formulário "Requerimento de Concessões", na Unidade de exercício, solicitando análise da contagem de tempo de exercício em cargo em comissão, após ter sido exonerado.
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Unidade de exercício |
- Encaminha o requerimento para a SRH/DAPE/Cadastro Funcional.
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SRH/DAPE/Cadastro Funcional |
- Analisa o requerimento;
- Encaminha análise e relatório de cargos em comissão, ao servidor.
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Solicitante |
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Unidade de exercício |
- Encaminha o requerimento para a SRH/DAPE/Cadastro Funcional.
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SRH/DAPE/Cadastro Funcional |
- Analisa e instrui processo;
- Submete à manifestação da DAPE/Diretoria e à consideração do titular da SRH;
- Encaminha à SEPLAG, para decisão e publicação;
- Acompanha a publicação dos processos deferidos;
- Recebe o processo da SEPLAG;
- Se deferido, arquiva o processo na pasta funcional;
- Se indeferido, comunica ao servidor, por meio de correspondência oficial.
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