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1) Nos termos do artigo 106, da Emenda Constitucional nº 49/2001, a quem se destina a efetivação? |
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Nos termos do artigo 106, da Emenda Constitucional nº 49, de 13/06/2001, a efetivação destina-se:
- ao detentor de função pública admitido até a data da promulgação da Constituição da República de 1988;
- ao detentor de função pública admitido no período compreendido entre 5 de outubro de 1988 e 1º de agosto de 1990.
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2) De quem é a competência de efetivar? |
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A competência é do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. |
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3) Como o servidor solicita a efetivação? |
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Protocolizando o formulário "Requerimento de Efetivação" (*), e anexando a certidão de contribuição expedida pelo INSS, que deverá ser encaminhado à SRH/DAPE/Cadastro Funcional. (*)(estará disponível em breve)
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4) A efetivação produz efeitos a partir de qual data? |
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Produz efeitos a partir de 14/06/2001, data da publicação da Emenda Constitucional nº 49/2001.
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5) Qual a documentação necessária para requerer exoneração de cargo efetivo/dispensa de função pública? |
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