O Título Declaratório confere ao servidor o direito à continuidade de percepção da remuneração pelo exercício do cargo em comissão e será expedido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Terá direito ao título declaratório o servidor efetivo e detentor de função pública que for exonerado de cargo em comissão, sem ser a pedido ou por penalidade, ou se aposentar, e tiver no mínimo 04 (quatro) anos de exercício em cargos comissionados, sendo a data limite para contagem deste tempo, a data de 29/02/04.
A legislação que ampara este benefício está relacionada na seção LEGISLAÇÃO, em CADASTRO e BENEFÍCIOS.
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE TÍTULO DECLARATÓRIO - DETENTOR DE FUNÇÃO PÚBLICA
RESPONSÁVEL |
PASSOS |
Solicitante |
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Unidade de Exercício |
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SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios |
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PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE TÍTULO DECLARATÓRIO - DETENTOR DE CARGO EFETIVO
RESPONSÁVEL |
PASSOS |
Solicitante |
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Unidade de Exercício |
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SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios |
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Solicitante |
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Unidade de Exercício |
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SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios |
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