Afastamento, sem remuneração, que a Administração pode conceder ao servidor estável para tratar de interesses particulares, pelo período máximo de 2 (dois) anos, admitida a sua prorrogação ou novo período de licença, somente em caso de motivo justificado em exposição ao Secretário de Estado e autorização do Governador do Estado.
A concessão da LIP dependerá da justificativa do dirigente máximo do órgão de lotação do servidor, fundamentada em ato motivador não alcançado por qualquer outro tipo de licença prevista no Estatuto dos Servidores Públicos ou em legislação específica. Depende ainda de autorização da chefia imediata e/ou do titular do órgão de origem do servidor.
A licença poderá ser cassada quando ficar comprovado que não foram observadas as normas vigentes para a sua concessão.
CASOS EM QUE NÃO SERÁ CONCEDIDA A LIP
Não será concedida a LIP, ao servidor:
O QUE É VETADO AO SERVIDOR EM LIP
Durante o período da LIP o servidor não pode ser nomeado para outro cargo ou função pública, sob pena de incorrer em acumulação ilícita de cargos.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Ao solicitar a LIP o servidor deverá aguardar em exercício a concessão da licença e serão considerados como falta ao serviço, para todos os efeitos, os dias em que deixar de comparecer à repartição antes da publicação do ato.
A LIP poderá ser concedida pelo prazo de até 02(dois) anos, caso não seja contrária ao interesse do serviço. No entanto, o servidor poderá, a qualquer tempo, assumir o exercício de seu cargo, desistindo da licença.
Poderá ser determinado o retorno do servidor, a qualquer tempo, por conveniência da Administração, mediante solicitação fundamentada do titular desta Pasta à autoridade que concedeu a LIP. O prazo para o retorno do servidor às atividades de seu cargo será fixado em ato publicado no Órgão Oficial.
O servidor afastado de LIP terá o seu cargo efetivo retido no Quadro Transitório de Cargos da SPGF. Ao retornar desse afastamento, deverá se apresentar à SPGF e requerer a sua lotação em Quadro Próprio de Cargos, bem como a classificação em Quadro Específico de Cargos, observada a disponibilidade de vagas e interesse da Administração.
O prazo para prorrogação da LIP será de até 2 anos e não existe limite para quantidade de prorrogações, desde que autorizadas pela administração.
COMO SERÁ O RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA E PATRONAL DOS SERVIDORES EM LIP
O servidor que estiver afastado deverá recolher mensalmente as contribuições previdenciária e patronal, nas seguintes alíquotas:
O tempo de contribuição com as alíquotas acima mencionadas será contado para fins de aposentadoria.
COMPETÊNCIAS DE CONCESSÃO DA LIP
Compete ao titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, conceder a licença e ao titular da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, conceder a prorrogação ou novo período de LIP, após a aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças - CCGPGF.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REQUERER A LIP
Para instrução do processo de LIP, o servidor deverá apresentar a seguinte documentação:
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE LIP
RESPONSÁVEL |
PASSOS |
Solicitante |
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Unidade de Exercício |
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SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios |
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Gabinete SEF |
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SEPLAG |
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PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE LIP
RESPONSÁVEL |
PASSOS |
Solicitante |
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Unidade de Exercício |
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SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios |
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Gabinete SEF |
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SEPLAG |
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