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Licença para tratar de Interesses Particulares - LIP


Afastamento, sem remuneração, que a Administração pode conceder ao servidor estável para tratar de interesses particulares, pelo período máximo de 2 (dois) anos, admitida a sua prorrogação ou novo período de licença, somente em caso de motivo justificado em exposição ao Secretário de Estado e autorização do Governador do Estado.

A concessão da LIP dependerá da justificativa do dirigente máximo do órgão de lotação do servidor, fundamentada em ato motivador não alcançado por qualquer outro tipo de licença prevista no Estatuto dos Servidores Públicos ou em legislação específica. Depende ainda de autorização da chefia imediata e/ou do titular do órgão de origem do servidor.

A licença poderá ser cassada quando ficar comprovado que não foram observadas as normas vigentes para a sua concessão.

 

CASOS EM QUE NÃO SERÁ CONCEDIDA A LIP

Não será concedida a LIP, ao servidor:

  • que esteja sujeito ao estágio probatório;
  • que esteja sujeito à indenização ou devolução aos cofres públicos;
  • na condição de ocupante de cargo em comissão ou função gratificada, salvo se requerer exoneração ou dispensa;
  • que esteja em débito com o IPSEMG;  
  • em que o afastamento contrarie o interesse do serviço;
  • que esteja respondendo a processo administrativo;
  • cujo afastamento gere substituição.

 

O QUE É VETADO AO SERVIDOR EM LIP

Durante o período da LIP o servidor não pode ser nomeado para outro cargo ou função pública, sob pena de incorrer em acumulação ilícita de cargos.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Ao solicitar a LIP o servidor deverá aguardar em exercício a concessão da licença e serão considerados como falta ao serviço, para todos os efeitos, os dias em que deixar de comparecer à repartição antes da publicação do ato.

A LIP poderá ser concedida pelo prazo de até 02(dois) anos, caso não seja contrária ao interesse do serviço. No entanto, o servidor poderá, a qualquer tempo, assumir o exercício de seu cargo, desistindo da licença.

Poderá ser determinado o retorno  do servidor, a qualquer tempo, por conveniência da Administração, mediante solicitação fundamentada do titular desta Pasta à autoridade que concedeu a LIP. O prazo para o retorno do servidor às atividades de seu cargo será fixado em ato publicado no Órgão Oficial.

O servidor afastado de LIP terá o seu cargo efetivo retido no Quadro Transitório de Cargos da SPGF. Ao retornar desse afastamento, deverá se apresentar à SPGF e requerer a sua lotação em Quadro Próprio de Cargos, bem como a classificação em Quadro Específico de Cargos, observada a disponibilidade de vagas e interesse da Administração.

O prazo para prorrogação da LIP será de até 2 anos e não existe limite para quantidade de prorrogações, desde que autorizadas pela administração.

 

COMO SERÁ O RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA E PATRONAL DOS SERVIDORES EM LIP

O servidor que estiver afastado deverá recolher mensalmente as contribuições previdenciária e patronal, nas seguintes alíquotas:

  • se ingressou no serviço público estadual até 31 de dezembro de 2001:
    • 11% da contribuição previdenciária  e 11% da contribuição patronal.
  • se ingressou no serviço público estadual após 31 de dezembro de 2001:
    • 11% da contribuição previdenciária e 22% da contribuição patronal.

O tempo de contribuição com as  alíquotas acima mencionadas será contado para fins de aposentadoria.

 

COMPETÊNCIAS DE CONCESSÃO DA LIP

Compete ao titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, conceder a licença e ao titular da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, conceder a prorrogação ou novo período de LIP, após a aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças - CCGPGF.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REQUERER A LIP

Para instrução do processo de LIP, o servidor deverá apresentar a seguinte documentação:

  • formulário “Requerimento de Licença Para Tratar de Interesses Particulares”, devidamente preenchido, constando assinaturas do servidor e da chefia imediata, devidamente identificadas;
  • requerimento dirigido ao Titular da SEF, contendo exposição de motivos que justifiquem a concessão da licença, bem como declaração de que conhece o Parecer nº 003/2002, do Sr. Corregedor da Fazenda Estadual, datado de 15 de outubro de 2002, e art. 31, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002;
  • certidão Negativa de Débito, emitida pelo IPSEMG;
  • certidão negativa de débito para com os cofres públicos, especialmente para com o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos/MG;
  • declaração, assinada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, de que a concessão do benefício não irá gerar a substituição do servidor.

 

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE LIP

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

Unidade de Exercício

  • encaminha o requerimento para a SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios.

SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios

  • analisa e instrui o processo;
  • encaminha para manifestação da DAPE/Direitos e Pagamentos, e Corregedoria SEF;
  • submete à manifestação da DAPE/Diretoria e à consideração do titular da SPGF;
  • se preenchidos todos os requisitos para concessão do benefício, submete à manifestação do Secretário SEF;
  • se ausente qualquer dos requisitos, devolve o expediente à Unidade do servidor, para ciência do mesmo e arquivamento do processo.

Gabinete SEF

  • analisa e manifesta quanto ao pedido;
  • se favorável, encaminha para  análise e aprovação da CCGPGF;
  • se aprovado, encaminha para a SEPLAG para publicação, se contrário ao afastamento, devolve à SPGF/DAPE, para ciência ao servidor.

SEPLAG

  • analisa o pedido;
  • se favorável, providencia a publicação do ato, se contrária ao afastamento, devolve à SEF, para ciência ao servidor.

 

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE LIP

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

Unidade de Exercício

  • encaminha o requerimento para a SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios.

SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios

  • analisa e instrui o processo;
  • encaminha para manifestação da DAPE/Direitos e Pagamentos, e Corregedoria SEF;
  • submete à manifestação da DAPE/Diretoria e à consideração do titular da SPGF;
  • se preenchidos todos os requisitos para concessão do benefício, submete à manifestação do Secretário SEF;
  • se ausente qualquer dos requisitos, devolve o expediente à Unidade do servidor, para ciência do mesmo e arquivamento do processo.

Gabinete SEF

  • analisa e manifesta quanto ao pedido;
  • se favorável, encaminha para  análise e aprovação da CCGPGF;
  • se aprovado, encaminha para a Secretaria de Estado de Governo, para publicação, se contrário ao afastamento, devolve à SPGF/DAPE, para ciência ao servidor.

SEPLAG

  • analisa o pedido;
  • se favorável, providencia a publicação do ato, se contrária ao afastamento, devolve à SEF, para ciência ao servidor.