Servidores

Licença Maternidade


Afastamento concedido à servidora efetiva, civil e militar, vinculada ao regime próprio de previdência (IPSEMG) e ao regime geral de previdência social por ocasião do parto, pelo período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

O afastamento de servidora vinculada ao regime geral de previdência social será custeado pelo INSS.

O salário maternidade da servidora ocupante exclusivamente de cargo em comissão será mantido até o término da licença maternidade, caso ela seja exonerada no curso da licença.

A legislação que ampara este benefício está relacionada na seção Legislação, em CADASTRO e BENEFÍCIOS.

Prorrogação da Licença Maternidade

Benefício custeado pelo Estado, que consiste na prorrogação automática da licença maternidade, pelo período de 60 (sessenta) dias, concedido à servidora pública vinculada ao regime próprio de previdência e ao regime geral de previdência social.

Para que seja concedida a prorrogação da licença maternidade por 60 (sessenta) dias às servidoras vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social será necessário, em todos os casos, requerimento da servidora dirigido à Unidade de Recursos Humanos do respectivo órgão de lotação.

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE E SUA PRORROGAÇÃO

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

  • Protocoliza o formulário Requerimento de Concessões, anexando o atestado médico, na unidade de exercício;
  • No caso de servidora vinculada ao regime geral, deverá requerer a prorrogação, também, no próprio formulário acima citado.

Unidade de Exercício

  • Encaminha o requerimento para a SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios.

SPGF/DAPE/
Divisão de Cadastro e Benefícios

  • Analisa o direito ao benefício;
  • Submete à manifestação da DAPE/Diretoria e à consideração do titular da SPGF;
  • Se deferido, providencia a publicação do ato;
  • Se indeferido, comunica a servidor, por meio de correspondência oficial;
  • No caso de servidora vinculada ao regime geral encaminha a documentação ao INSS, para homologação;
  • Registra o afastamento no SISAP.