Afastamento concedido à servidora efetiva, civil e militar, vinculada ao regime próprio de previdência (IPSEMG) e ao regime geral de previdência social por ocasião do parto, pelo período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
O afastamento de servidora vinculada ao regime geral de previdência social será custeado pelo INSS.
O salário maternidade da servidora ocupante exclusivamente de cargo em comissão será mantido até o término da licença maternidade, caso ela seja exonerada no curso da licença.
A legislação que ampara este benefício está relacionada na seção Legislação, em CADASTRO e BENEFÍCIOS.
Prorrogação da Licença Maternidade
Benefício custeado pelo Estado, que consiste na prorrogação automática da licença maternidade, pelo período de 60 (sessenta) dias, concedido à servidora pública vinculada ao regime próprio de previdência e ao regime geral de previdência social.
Para que seja concedida a prorrogação da licença maternidade por 60 (sessenta) dias às servidoras vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social será necessário, em todos os casos, requerimento da servidora dirigido à Unidade de Recursos Humanos do respectivo órgão de lotação.
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE E SUA PRORROGAÇÃO
RESPONSÁVEL |
PASSOS |
Solicitante |
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Unidade de Exercício |
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SPGF/DAPE/ |
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