O servidor detentor de função pública, admitido até a data da promulgação da Constituição da República de 1988 e no período compreendido entre 5 de outubro de 1988 e 1º de agosto de 1990, por meio da efetivação, passa a integrar o quadro efetivo de pessoal da administração pública estadual, em cargo correspondente à função pública de que seja detentor.
Para fins de efetivação, o servidor deverá providenciar Certidão de Tempo de Serviço, emitida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, caso a mesma não conste em sua pasta funcional.
A efetivação fica assegurada, a partir de 14 de junho de 2001, data da Emenda Constitucional nº 49, por ato publicado no "Minas Gerais", do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, a quem compete efetivar o servidor.
Este benefício está amparado pela seguinte legislação:
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE EFETIVAÇÃO
RESPONSÁVEL |
PASSOS |
Solicitante |
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Unidade de Exercício |
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SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios |
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