Serviços para Pessoa Física
Serviços para Pessoas Jurídicas e Produtor Rural PJ
Serviços para Produtor Rural Pessoa Física
Serviços para MEI / NFA para Pessoa Jurídica sem IE e Pessoa Física / CDT; Prefeituras e Escolas Estaduais
Web
Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
E-mail
sufisdgf@fazenda.mg.gov.br
Trata-se do requerimento a que se refere o RICMS/MG - ANEXO V - ART. 12-B - § 4º, para dispensa, para o contribuinte inscrito no cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais e sediado neste estado, da obrigação prevista no Art. 12-B da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS, conforme parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º do mesmo Art. 12-B.
O credenciamento será realizado após deferimento do Requerimento para Credenciamento em Ato COTEPE/ICMS – Mineração e publicação dos dados do contribuinte mineiro em Ato COTEPE/ICMS conforme cláusula quarta-A do Ajuste SINIEF nº 36, de 1º de outubro de 2021.
Somente após a publicação do Ato COTEPE no Diário Oficial da União, reproduzido no sítio do CONFAZ, o contribuinte está dispensado das obrigações previstas no caput do Art. 12-B do Anexo V do RICMS/MG.
Contribuintes que realizem operações com minério de ferro, independentemente da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – em que estiverem classificados, que atenda aos requisitos do RICMS/MG - ANEXO V - ART. 12-B - § 4º.
- Requerimento em formulário próprio do SEI com todos os campos preenchidos.
- Planilha com a identificação de todas as guias de utilização ou das portarias de lavra vigentes, de titularidade do contribuinte e de seus estabelecimentos em MG, concedidos pelo órgão federal competente.
- Planilha de operações com NF-e de saídas internas e/ou interestaduais e/ou exportações, excetuadas as transferências, de 1.000.000 (um milhão) de toneladas de minério de ferro, englobando todos os estabelecimentos sediados em MG, promovidas nos doze últimos meses imediatamente anteriores à data do requerimento, de minério de ferro classificado na Posição 2601 da NBM/SH.
- Comprovante de inexistência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – Cadin-MG – e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
- Comprovante de certidão de débitos tributários negativa ou positiva com efeito de negativa para com a Fazenda Pública Estadual de MG.
O solicitante inicialmente deverá efetuar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), destinado à participação de usuários externos em processos administrativos junto ao Governo do Estado de Minas Gerais.
OBSERVAÇÃO: No 3º passo do cadastramento (Envio de Documentação), o usuário deverá acessar o canal de atendimento da SEF , selecionar o assunto "Usuário Externo - SEI" no menu suspenso e registrar a demanda enviando a documentação exigida no pré-cadastro, para que o cadastramento seja finalizado.
Após o cadastramento no SEI, acionar o canal de acesso para usuários externos.
No menu à esquerda, clicar em "Peticionamento" e na sequência em "Processo Novo".
Selecionar o Peticionamento “SEF - Requerimento para Credenciamento em Ato COTEPE/ICMS - Mineração”.
Ao entrar no processo, preencher o formulário exigido no SEI.
Gratuito.
RICMS/MG - ANEXO V - ART. 12-B - § 3º, 4º e 5º
Ajuste SINIEF 36/2021