Serviços para Pessoa Física
Serviços para Pessoas Jurídicas e Produtor Rural PJ
Serviços para Produtor Rural Pessoa Física
Serviços para MEI / NFA para Pessoa Jurídica sem IE e Pessoa Física / CDT; Prefeituras e Escolas Estaduais
Web
SIARE
O sujeito passivo ou a entidade representativa de classe de contribuintes poderão formular consulta à Superintendência de Tributação sobre aplicação de legislação tributária, em relação a fato de seu interesse.
A petição da consulta deverá ser registrada por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e conter a descrição completa e exata dos fatos objeto da dúvida, informando, ainda, se este fato já ocorreu e se algum dos estabelecimentos do Consulente encontra-se sob ação fiscal ou se é parte em ação judicial, relativamente a tal objeto.
A consulta pode ser formulada por sujeito passivo (contribuinte ou responsável) ou entidade representativa de classe de contribuintes. Vale frisar que a legislação, nesse contexto, refere-se a sujeito passivo de qualquer tributo devido ao Estado de Minas Gerais.
Documentos comprovatórios da identificação do interessado, conforme disposto nos arts. 3º e 6º do RPTA - DECRETO Nº 44.747, DE 3 DE MARÇO DE 2008.
Solicitar Consulta de Contribuinte - Usuário com Login no SIARE
Caso não possua login, clique aqui.
O valor da taxa devida por esse serviço para o ano de 2023 é de 226,00 UFEMG, cujo valor corresponde a R$ 1,138,34.
O art. 38 do RPTA prevê o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento do processo na SUTRI para resposta à consulta. Este prazo pode ser prorrogado por uma vez por até igual período, em se tratando de matéria complexa; interrompe-se a partir da data em que for determinada qualquer diligência, reiniciando-se no dia de seu novo recebimento na SUTRI.
Em virtude da variação da demanda pelo serviço, o prazo pode ser menor ou maior ao previsto regularmente.
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155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5".
(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.
Decreto n.º 44.747/ 2008 - Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA) - Arts. 37 a 48.