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SIARE - Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual
Autorização para utilização de Selo Fiscal de Controle e Procedência de Água mineral natural, água natural ou potável de mesa adicionada de sais, acondicionada em embalagem retornável com volume igual ou superior a 4 (quatro) litros, nas operações internas e interestaduais.
Contribuintes envasadores de água mineral natural, água natural ou potável de mesa adicionada de sais, acondicionada em embalagem retornável, para embalagens com capacidade igual ou superior a 4l (quatro litros) estabelecidos em MG ou em outra UF, mesmo que a UF do envasador não exija o Selo Fiscal.
- Alvará
Para iniciar uma solicitação de Selo de Controle e Procedência da Água, o envasador pessoa juridica inscrita ou não no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais deverá logar no SIARE- Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual
Passo-a-passo para solicitação de autorização do Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água
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155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5".
(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.
Lei nº 23.536, de 8 de Janeiro de 2020
Decreto nº 48.589, de 2023, Parte 1, Anexo V, art. 80
Resolução nº 5.731, de 22 de Novembro de 2023