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Solicitar Reativação de Inscrição Estadual Produtor Rural Pessoa Jurídica

O que é?

Para o Produtor Rural Pessoa Jurídica que interrompeu temporariamente suas atividades e pretende reiniciá-las deve solicitar a reativação da sua inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Quem pode utilizar este serviço?

Produtor Rural Pessoa Jurídica que estão com suas atividades paralisadas e pretendem reativar sua Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Documentação Necessária

Não há exigências.

Etapas para realização deste serviço
1 Solicitar o serviço na REDESIM

No Portal REDESIM - http://www.redesim.gov.br/ - SERVIÇOS – NOVA ALTERAÇÃO – ALTERE DADOS DA PESSOA JURÍDICA,  possibilitando a coleta das informações para a Alteração de Dados da Pessoa Jurídica, quando selecionará o Evento 603 - Reativação da Inscrição no Estado.

2 Acompanhar o andamento do Serviço solicitado
  • Na solicitação do serviço no CADSINC será gerada uma Chave de Acesso composta pelo "Número do Recibo" (Formato: XXX99999999) e "Número de Identificação" (Formato: 99.999.999.999.999), que será utilizada para recuperar a solicitação no caso de interrupção sem finalização do serviço e para o acompanhamento da solicitação no Portal.  Para pesquisar o andamento do serviço clicar em "Situação do Pedido", informar o Número do Recibo e de Identificação e clicar no comando "Pesquisar".
  • Após processamento pela SEF do serviço no SIARE - Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual , será gerado o número do "Protocolo" e enviado e-mail ao requerente, com informação dos dados do protocolo e senha de acesso para acompanhamento do serviço no Sistema (Formato: 999.999.999.999-9). Para pesquisar o andamento do serviço, acessar o SIARE no site da SEF com o Número do Protocolo, CPF do Responsável Máster e Senha de Acesso recebida por e-mail. 

    As pendências de documentação e esclarecimentos são enviadas para o email do solicitante. Após regularização da pendência, o solicitante deve utilizar o SIARE, clicando na opção "prestar esclarecimento", efetuar os registros necessários e confirmar. O protocolo retornará para unidade prosseguir com a análise.

    Observação: As pendências somente serão baixadas após informação pelo solicitante no SIARE.

Valor

90 UFEMGS - valor equivalente a R$ 453,32 para o ano de 2023.

Observação: Taxa de expediente devida somente para solicitações de reativações realizadas de ofício junto a Administração Fazendária de circunscrição do contribuinte.

Quanto tempo leva?

Em média três dias úteis.

Canal de dúvidas

Fale Conosco

155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5".
(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.

Outras informações

Quando se tratar de Reativação das atividades interrompidas temporariamente no âmbito Federal e Estadual, a Solicitação no Cadastro Sincronizado será inicialmente da reativação no CNPJ, através do EVENTO 413: REINICIO DAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS TEMPORARIAMENTE. 

Após reativação no CNPJ dará entrada na solicitação através do EVENTO 603: Reativação da Inscrição no Estado.