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Portal REDESIM
SIARE - Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual
JUCEMG - Portal de Serviços
A Produtor Rural Pessoa Jurídica que realiza operações relativas à circulação de mercadorias deve ser inscrita no cadastro estadual de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A inscrição é concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), mediante solicitação.
O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, utilizando-se o aplicativo de coleta de dados da REDESIM.
Após a confirmação da solicitação é gerado um protocolo (MGN) e o Recibo/Identificação que é o código de acesso para acompanhamento da solicitação na REDESIM. Após pesquisas automatizadas nos sistemas da RFB e da SEF-MG, não havendo impedimentos, emite-se uma confirmação.
A Produtor Rural Pessoa Jurídica que realiza operações relativas à circulação de mercadorias, estabelecido em Minas Gerais.
Não há exigências.
A Consulta de Viabilidade é uma pesquisa antecipada nos registros da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao nome empresarial da empresa que se pretende abrir. Será realizada, também, a Consulta Prévia de endereço pela Prefeitura nos municípios integrados a REDESIM.
O contribuinte pessoa jurídica com atividades de produtor rural, deverá solicitar a concessão de inscrição estadual no Cadastro Sincronizado: Eventos: 101 – Inscrição primeiro estabelecimento, 102 – Inscrição demais estabelecimentos ou 601 – Inscrição no Estado através do Integrador Estadual - https://www.jucemg.mg.gov.br/ - INTEGRADOR - Coleta de Dados SEFIN/SEFAZ. Não mais será gerado protocolo SIARE para análise, ao solicitar o serviço irá gerar um recibo MGEXXXXXXX, o qual deve ser acompanhado no integrador https://www.jucemg.mg.gov.br/ - INTEGRADOR – CONSULTA REDESIM.
Na solicitação do serviço no REDESIM será gerada uma Chave de Acesso composta pelo "Número do Recibo" (Formato: XXX1111111111), que será utilizada para consulta andamento do processo.
Para pesquisar o andamento do serviço clicar em "Situação do Pedido", informar o Número do Recibo e de Identificação e clicar no comando "Pesquisar".
Para as solicitações realizadas, a partir do dia 10 de dezembro de 2020, não haverá geração de protocolo SIARE, o deferimento da solicitação de Concessão de Inscrição Estadual será automático na SEFAZ MG.
Após efetivada a solicitação do serviço na REDESIM/Integrador Estadual e deferido, o contribuinte deverá acessar o SIARE e solicitar alteração cadastral para complementação de dados. Será gerado um protocolo de alteração cadastral devendo o contribuinte entregar a documentação listada no protocolo a AF de circunscrição para continuidade do processo.
Gratuito
Deferimento automático da Inscrição Estadual.
Complementação de dados 3(três) dias úteis.
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155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5".
(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.
Artigo 60 C/C Artigo 61, Parte Geral do RICMS/2023
Portaria SRE Nº 202, de 28 de Julho de 2022