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Solicitar Inscrição Estadual para Produtor Rural Jurídica

O que é?

A Produtor Rural Pessoa Jurídica que realiza operações relativas à circulação de mercadorias deve ser inscrita no cadastro estadual de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A inscrição é concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), mediante solicitação.

O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, utilizando-se o aplicativo de coleta de dados da REDESIM.

Após a confirmação da solicitação é gerado um protocolo (MGN) e o Recibo/Identificação que é o código de acesso para acompanhamento da solicitação na REDESIM. Após pesquisas automatizadas nos sistemas da RFB e da SEF-MG, não havendo impedimentos, emite-se uma confirmação.

Quem pode utilizar este serviço?

A Produtor Rural Pessoa Jurídica que realiza operações relativas à circulação de mercadorias, estabelecido em Minas Gerais.

Documentação Necessária

Não há exigências.

Etapas para realização deste serviço
1 Realizar a Consulta de Viabilidade

A Consulta de Viabilidade é uma pesquisa antecipada nos registros da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao nome empresarial da empresa que se pretende abrir. Será realizada, também, a Consulta Prévia de endereço pela Prefeitura nos municípios integrados a REDESIM.

2 Solicitar o serviço na REDESIM
  1. Acessar o Portal REDESIM
  2. Clicar no link Serviços – Demais Serviços – Acesso a todos os serviços
  3. No título Passo 2 – COLETA DE DADOS, REGISTRO E INSCRIÇÕES clicar no comando CRIE SUA PESSOA JURÍDICA, para Inscrição Estadual da Matriz. Para abertura de filial, no título NOVA ALTERAÇÃO clicar em INSCREVER NOVA FILIAL.

O contribuinte pessoa jurídica com atividades de produtor rural, deverá solicitar a concessão de inscrição estadual no Cadastro Sincronizado: Eventos: 101 – Inscrição primeiro estabelecimento, 102 – Inscrição demais estabelecimentos ou 601 – Inscrição no Estado através do Integrador Estadual - https://www.jucemg.mg.gov.br/ - INTEGRADOR - Coleta de Dados SEFIN/SEFAZ.  Não mais será gerado protocolo SIARE para análise, ao solicitar o serviço irá gerar um recibo MGEXXXXXXX, o qual deve ser acompanhado no integrador https://www.jucemg.mg.gov.br/ - INTEGRADOR – CONSULTA REDESIM.

3 Acompanhar o andamento do serviço solicitado

Na solicitação do serviço no REDESIM será gerada uma Chave de Acesso composta pelo "Número do Recibo" (Formato: XXX1111111111), que será utilizada para consulta andamento do processo.

Para pesquisar o andamento do serviço clicar em "Situação do Pedido", informar o Número do Recibo e de Identificação e clicar no comando "Pesquisar".

Para as solicitações realizadas, a partir do dia 10 de dezembro de 2020, não haverá geração de protocolo SIARE, o deferimento da solicitação de Concessão de Inscrição Estadual será automático na SEFAZ MG.

4 Complementação de dados cadastrais

Após efetivada a solicitação do serviço na REDESIM/Integrador Estadual e deferido, o contribuinte deverá acessar o SIARE e solicitar alteração cadastral para complementação de dados. Será gerado um protocolo de alteração cadastral devendo o contribuinte entregar a documentação listada no protocolo a AF de circunscrição para continuidade do processo.

Valor

Gratuito

Quanto tempo leva?

Deferimento automático da Inscrição Estadual.

Complementação de dados 3(três) dias úteis.

Canal de dúvidas

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155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5"

(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.