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Portal REDESIM
SIARE - Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual
JUCEMG - Portal de Serviços
O Produtor Rural Pessoa Jurídica inscrita em Minas Gerais para efetuar alteração de dados no cadastro deve ser obrigatoriamente solicitada à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e a REDESIM, simultaneamente.
A solicitação será realizada exclusivamente pela internet, utilizando-se o aplicativo de coleta de dados do Portal REDESIM. O sistema gera um código de acesso para acompanhamento da solicitação e ela passa por pesquisas automatizadas nos sistemas da RFB e da SEF-MG. Não havendo impedimentos, emite-se uma confirmação.
A partir de 16/06/2008 a documentação deve ser entregue na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), exceto os atos registrados em Cartórios.
O Produtor Rural Pessoa Jurídica contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS que promover alterações cadastrais, ou seja, modificar alguma informação prestada perante os Órgãos de Registro, mediante os instrumentos contratuais da empresa.
Não há exigências.
A Consulta de Viabilidade é uma pesquisa antecipada nos registros da Jucemg sobre a existência de Produtores Rurais Pessoa Jurídica com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao nome empresarial da empresa que se pretende abrir. O mesmo procedimento deve ser feito em casos de alteração, se um dos atos cadastrais abaixo forem solicitados:
Na solicitação do serviço no REDESIM será gerada uma Chave de Acesso composta pelo "Número do Recibo" (Formato: XXX1111111111), que será utilizada para consulta andamento do processo.
Para pesquisar o andamento do serviço clicar em "Situação do Pedido", informar o Número do Recibo e de Identificação e clicar no comando "Pesquisar".
Para as solicitações realizadas, a partir do dia 10 de dezembro de 2020, não haverá geração de protocolo SIARE, o deferimento da solicitação de Alteração de Inscrição Estadual será automático na SEFAZ MG.
Gratuito - Não há Taxa de Expediente para este serviço.
Deferimento automático.
Fale Conosco155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5". (31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.
Artigo 60, V, combinado com Artigo 71 e 74, ambos da Parte Geral do RICMS/2023
Portaria SRE Nº 202, de 28 de julho 2022