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Produtor Rural Pessoa Física é o produtor rural não inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, que dispõe de um cadastro específico de contribuinte do ICMS e regras próprias, simplificadas e diferenciadas, aplicáveis às operações por ele praticadas.
Produtor Rural Pessoa Física não inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, consequentemente, no CNPJ.
Para se inscrever no cadastro, o Produtor Rural acessará pela internet o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).
Na aba de serviços selecionar "Produtor Rural" e clicar em "Solicitação de Inscrição de Produtor Rural Primeiro Estabelecimento".
A forma de preenchimento da solicitação de inscrição estadual de produtor rural é através de “abas” ou “guias” e o usuário do serviço deverá prestar as informações requeridas para continuar e finalizar o processo. As abas que a solicitação de inscrição estadual de produtor rural possui são:
Gratuito
Passo-a-passo para solicitação de Inscrição Produtor Rural
Em média três dias úteis.
Fale Conosco
155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5".
(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.
Capítulo LXII, Parte 1, Anexo VIII do RICMS/2023
Capítulo II, Seção III, Parte Geral do RICMS/2023
Portaria SRE Nº 072, de 29 de abril de 2009
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