Serviços

Solicitar Reativação de Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais

O que é?

Para a Pessoa Jurídica que interrompeu temporariamente suas atividades e pretende reiniciá-las deve solicitar a reativação da sua inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica que estão com suas atividades paralisadas e pretendem reativar sua Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Documentação Necessária

Não há exigências.

Etapas para realização deste serviço
1 Solicitar o serviço na REDESIM

No Portal REDESIM - http://www.redesim.gov.br/ - SERVIÇOS – NOVA ALTERAÇÃO – ALTERE DADOS DA PESSOA JURÍDICA,  possibilitando a coleta das informações para a Alteração de Dados da Pessoa Jurídica, quando selecionará o Evento 603 - Reativação da Inscrição no Estado.

 

2 Acompanhar o andamento do Serviço solicitado

Na solicitação do serviço no REDESIM será gerada uma Chave de Acesso composta pelo "Número do Recibo" (Formato: XXX1111111111), que será utilizada para consulta andamento do processo.

Para pesquisar o andamento do serviço clicar em "Situação do Pedido", informar o Número do Recibo e de Identificação e clicar no comando "Pesquisar".

Para as solicitações realizadas, a partir do dia 10 de dezembro de 2020, não haverá geração de protocolo SIARE, o deferimento da solicitação de Concessão de Inscrição Estadual será automático na SEFAZ MG.

Valor

90 UFEMGS - valor equivalente a R$ 497,79 para o ano de 2025.

Observação: Taxa de expediente devida somente para solicitações de reativações realizadas de ofício junto a Administração Fazendária de circunscrição do contribuinte.

Quanto tempo leva?

Deferimento automático, ou até 3 dias úteis para reativações de ofício.

Canal de dúvidas

Fale Conosco

155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5".
(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.

Outras informações

Quando se tratar de Reativação das atividades interrompidas temporariamente no âmbito Federal e Estadual, a Solicitação no Cadastro Sincronizado será inicialmente da reativação no CNPJ, através do EVENTO 413: REINICIO DAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS TEMPORARIAMENTE. 

Após reativação no CNPJ dará entrada na solicitação através do EVENTO 603: Reativação da Inscrição no Estado.