Serviços para Pessoa Física
Serviços para Pessoas Jurídicas e Produtor Rural PJ
Serviços para Produtor Rural Pessoa Física
Serviços para MEI / NFA para Pessoa Jurídica sem IE e Pessoa Física / CDT; Prefeituras e Escolas Estaduais
Web
REDESIM
Considera-se paralisação temporária das atividades a interrupção do seu exercício por período de até 12 (doze) meses durante um período de cinco anos, estabelecida pelos §§ 4º e 5º do artigo 60 do Regulamento do ICMS (RICMS) de 2023.
Toda empresa, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), inscrita no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em Minas Gerais que interromper suas atividades deve providenciar o registro do fato junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG).
O registro da interrupção temporária das atividades, evento 412, deverá ser solicitado exclusivamente pela Internet, utilizando-se a REDESIM, gerando um código de acesso ao pedido, conforme disposto no § 1º do artigo 2º da Portaria 55 da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) de 23/06/08.
Concluída a suspensão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento, em consequência do procedimento acima, encaminhar e-mail para a Administração Fazendária de sua circunscrição solicitando a paralisação temporária da inscrição estadual.
Toda empresa, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), inscrita no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em Minas Gerais que interromper suas atividades.
- Atos constitutivos ou alteração com cláusula de gerência (cópia);
- Solicitação de cancelamento dos documentos fiscais em branco ou declaração do contabilista responsável por sua escrituração, constando que os mesmos encontram-se em seu poder;
- Atestado de intervenção técnica no Emissor de Cupom Fiscal (ECF), se for usuário (relativo à intervenção técnica para bloqueio de funcionamento do equipamento);
- Se a paralisação ocorrer por motivo de caso fortuito ou força maior, os documentos descritos nos itens segundo e terceiro acima poderão ser substituídos por uma declaração devidamente comprovada.
No Portal de Serviços da REDESIM, selecione o comando ALTERE DADOS DA PESSOA JURÍDICA - "Dados Cadastrais / Situações Especiais" e Evento 412 - Interrupção Temporária de Atividades. Registrar as informações solicitadas para conclusão do serviço.
Em média, três dias úteis.
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155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5". (31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.
Artigo 60, V, §§ 4º e 5º , combinado com artigos 71 à 73, todos da Parte Geral do RICMS/2023.
Portaria SRE Nº 202, de 28 de julho de 2022.
O registro da interrupção temporária das atividades, Evento 412, deverá ser solicitado exclusivamente pela Internet, utilizando-se o aplicativo Coletor Nacional.
Concluída a suspensão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento, comparecer à unidade de atendimento da SEF-MG de sua circunscrição, listada abaixo, e, mediante apresentação de requerimento, solicitar a paralisação temporária da Inscrição Estadual.
Lembre-se: