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Solicitar Paralisação Temporária de Atividades no Cadastro de contribuintes do ICMS

Canais de prestação

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REDESIM


O que é?

Considera-se paralisação temporária das atividades a interrupção do seu exercício por período de até 12 (doze) meses durante um período de cinco anos, estabelecida pelos §§ 4º e 5º do artigo 60 do Regulamento do ICMS (RICMS) de 2023.

Toda empresa, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), inscrita no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em Minas Gerais que interromper suas atividades deve providenciar o registro do fato junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG).

O registro da interrupção temporária das atividades, evento 412, deverá ser solicitado exclusivamente pela Internet, utilizando-se a REDESIM, gerando um código de acesso ao pedido, conforme disposto no § 1º do artigo 2º da Portaria 55 da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) de 23/06/08.

Concluída a suspensão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento, em consequência do procedimento acima, encaminhar e-mail para a Administração Fazendária de sua circunscrição solicitando a paralisação temporária da inscrição estadual.

Quem pode utilizar este serviço?

Toda empresa, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), inscrita no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em Minas Gerais que interromper suas atividades.

Documentação Necessária

- Atos constitutivos ou alteração com cláusula de gerência (cópia);

- Solicitação de cancelamento dos documentos fiscais em branco ou declaração do contabilista responsável por sua escrituração, constando que os mesmos encontram-se em seu poder;

- Atestado de intervenção técnica no Emissor de Cupom Fiscal (ECF), se for usuário (relativo à intervenção técnica para bloqueio de funcionamento do equipamento);

- Se a paralisação ocorrer por motivo de caso fortuito ou força maior, os documentos descritos nos itens segundo e terceiro acima poderão ser substituídos por uma declaração devidamente comprovada.

Etapas para realização deste serviço
  • No Portal de Serviços da REDESIM, selecione o comando ALTERE DADOS DA PESSOA JURÍDICA - "Dados Cadastrais / Situações Especiais" e Evento 412 - Interrupção Temporária de Atividades. Registrar as informações solicitadas para conclusão do serviço.

  • Concluída a suspensão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento, em consequência do procedimento acima, encaminhar e-mail para a Administração Fazendária de sua circunscrição solicitando a paralisação temporária da inscrição estadual.

Quanto tempo leva?

Em média, três dias úteis.

Canal de dúvidas

Fale Conosco

155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5".
(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.

Outras informações

O registro da interrupção temporária das atividades, Evento 412, deverá ser solicitado exclusivamente pela Internet, utilizando-se o aplicativo Coletor Nacional.

Concluída a suspensão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento, comparecer à unidade de atendimento da SEF-MG  de sua circunscrição, listada abaixo, e, mediante apresentação de requerimento, solicitar a paralisação temporária da Inscrição Estadual.

Lembre-se:

  • O código de acesso gerado no CADSINC ou Protocolo gerado na REDESIM será utilizado para acompanhamento da solicitação. A solicitação passa por pesquisas automatizadas nos sistemas da RFB e da SEF-MG. Não havendo impedimentos, emite-se uma confirmação.
  • Quem consulta o andamento da solicitação, visualiza a mensagem: "Comparecer à Administração Fazendária com a documentação necessária à análise do seu processo." Pelo fato de tratar-se de evento especial, considerando legislação e tratamentos específicos entre os convenentes.
  • Se a interrupção não for comunicada à Administração Fazendária, a empresa continua tendo que cumprir suas obrigações de contribuinte.