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SIARE
Este serviço será solicitado pelo estabelecimento gráfico após a regularização de todas as pendências que motivaram a inabilitação no sistema.
Estabelecimento Gráfico que foi inabilitado, nos termos da legislação.
Não há exigência de apresentação de documentos para o serviço.
Fazer o login no SIARE;
Para logar no “SIARE – Sistema de Integrado de Administração da Receita Estadual:
- O estabelecimento gráfico de outra UF deverá utilizar o tipo de usuário "Gráfica e Outros";
- O estabelecimento gráfico inscrito em MG e o Impressor Autonômo deverão utilizar o tipo de usuário "Inscrição Estadual";
- Feito o login, selecionar CDFA / Gráfica / Solicitações/Reabilitação de Gráfica;
- Na tela “Solicitação de Reabilitação de Gráfica – Dados Iniciais” selecionar o CNPJ do estabelcimento gráfico inabilitado;
- O número do DAE pode ser informado quando a Taxa de Expediente for paga antecipadamente, mas o ideal é deixar este campo em branco e o pagamento da taxa deverá ser feito com o DAE gerado ao finalizar a solicitação de Reabilitaçaõ para evitar erros;
- Clicar no comando "Continuar";
- O sistema recupera os dados cadastrais do estabelecimento gráfico e exibe-os na tela "Solicitação de Reabilitação Gráfica";
-Clicar no comando "Confirmar";
-O sistema exibirá a tela “Confirmação de Serviço” desde que todas as pendências que motivaram a inabilitação estejam resolvidas;
-Clicar em “Imprimir Comprovante do Protocolo”, na tela “Confirmação da Solicitação” para visualizar e imprimir o “Comprovante de Solicitação de Serviço”;
-Clicar no link “Imprimir DAE de Taxa de Expediente”, na tela “Confirmação da Solicitação” para impressão e pagamento na rede bancária;
-A reabilitação da gráfica ocorrerá automaticamente após o sistema consistir a quitação do DAE.
45,00 UFEMG - equivalente a R$ 237,59 para o ano de 2024
Quando não ocorrer Deferimento Automático o prazo é, em média, dois dias úteis.
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155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5".
(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.
Art.16, Decreto 48.633 de 07/06/2023
Subitem 2.30 da Tabela A, da Lei 6763/75