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A Certidão de Baixa Cadastral é o documento que comprova o encerramento das atividades da empresa ou estabelecimento e sua impressão será efetuada pelo Contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou pelo Produtor Rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, após solicitação e deferimento do Pedido de Baixa.
O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e o Produtor Rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, quando deferida a Solicitação de Baixa.
Acessar o SIARE com login e senha de acesso restrito.
Na tela inicial do sistema (SIARE) selecionar à esquerda o título Produtor Rural e clicar em "Emissão de Certidão de Baixa"
A emissão da Certidão é feita automáticamente no SIARE.
Artigo 75, Parte Geral do RICMS/2023
Artigo 11 da Portaria SRE Nº 055/2008
Artigo 82, I, Parte Geral do RICMS/2023
Artigos 21 a 23 da Portaria SRE Nº 072/2009