Quando a reativação da Inscrição Estadual for realizada de ofício na repartição fazendária, a taxa de expediente para análise do pedido de reativação de inscrição estadual, será devida no valor de 90 UFEMG – equivalente a R$ 475,17 (valor válido para o ano de 2024), recolhida através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) código de receita 60001-6 ou através do Documento de Arrecadação Estadual Avulso.
Observação: Conforme previsto na Tabela A - Taxas de Expedientes, itens 1 e 4, estão isentos do pagamento da taxa
- O contribuinte cuja receita bruta anual, apurada na forma prevista em regulamento, seja igual ou inferior ao limite estabelecido para enquadramento no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional -, de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 2006;
- O produtor rural.
Deferimento automático.
155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5".
(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.