Serviços para Pessoa Física
Serviços para Pessoas Jurídicas e Produtor Rural PJ
Serviços para Produtor Rural Pessoa Física
Serviços para MEI / NFA para Pessoa Jurídica sem IE e Pessoa Física / CDT; Prefeituras e Escolas Estaduais
Web
Portal REDESIM
SIARE - Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual
E-mail
saifdicadest@fazenda.mg.gov.br
O contribuinte localizado fora do Estado de Minas Gerais que promover operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte ou comunicação, na condição de sujeito passivo por substituição, encontrará nessa página orientações sobre pedido de inscrição estadual, reativação, baixa e alterações cadastrais.
As solicitações deverão ser feitas exclusivamente pela internet, através do REDESIM.
O programa gera um código de acesso para acompanhamento da solicitação. A solicitação passa por pesquisas automatizadas nos sistemas da RFB e da SEF-MG. Não havendo impedimentos, emite-se uma confirmação.
O contribuinte que promove operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte ou comunicação, na condição de sujeito passivo por substituição, localizado em Outros Estados com os quais Minas Gerais tenha celebrado protocolo, convênio ou regime especial para a instituição de substituição tributária.
Não há exigências.
Informamos ainda que pode ser solicitada a Inscriçaõ de Substituto Tributário no Estado (evento 602) via Integrador Estadual de MG - Jucemg.
O acesso ao Portal de Serviços da Jucemg é feito exclusivamente pelo gov.br.
Na solicitação do serviço no REDESIM será gerada uma Chave de Acesso composta pelo "Número do Recibo" (Formato: XXX1111111111), que será utilizada para consulta andamento do processo.
Para pesquisar o andamento do serviço, no Portal da REDESIM, clicar em “Acompanhamento do Protocolo” e acessar com a conta GOV.BR.
Em “Acompanhamento Protocolo Redesim” digitar o número da solicitação, os caracteres e promover a Coleta de Dados Complementares (SEFIN/SEFAZ) em “Clique Aqui”.
Confirmada a “Coleta dos Dados” acompanhar, pois o resultado será exibido na tela.
Para as solicitações realizadas, a partir do dia 10 de dezembro de 2020, não haverá geração de protocolo SIARE, o deferimento da solicitação de Concessão de Inscrição Estadual de Substituto Tributário em Minas Gerais será automático na SEFAZ-MG.
Gratuito.
Deferimento automático.
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155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5". (31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.
Artigo 60 C/C Artigo 60, Parte Geral do RICMS/2023
Anexo XV do RICMS/2023
Portaria SRE Nº 202, de 28 de julho 2022