Serviços para Pessoa Física
Serviços para Pessoas Jurídicas e Produtor Rural PJ
Serviços para Produtor Rural Pessoa Física
Serviços para MEI / NFA para Pessoa Jurídica sem IE e Pessoa Física / CDT; Prefeituras e Escolas Estaduais
Web
Portal REDESIM
Siare
E-mail
saifdicadest@fazenda.mg.gov.br
O contribuinte localizado fora do Estado de Minas Gerais que promover operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte ou comunicação, na condição de sujeito passivo por substituição, encontrará nessa página orientações sobre pedido de inscrição estadual, reativação, baixa e alterações cadastrais.
O contribuinte que promove operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte ou comunicação, na condição de sujeito passivo por substituição, localizado em Outros Estados com os quais Minas Gerais tenha celebrado protocolo, convênio ou regime especial para a instituição de substituição tributária.
Não há exigências.
Observação: Antes de atualizar o contabilista no CNPJ do estabelecimento, deverá ser habilitado no SIARE - informações disponiveis em http://www.fazenda.mg.gov.br/servicos/empresa/cadastro/contabilista-ou-empresa-contabil/
Na solicitação do serviço no REDESIM será gerada uma Chave de Acesso composta pelo "Número do Recibo" (Formato: XXX1111111111), que será utilizada para consulta andamento do processo.
Para pesquisar o andamento do serviço, no Portal da REDESIM, clicar em “Acompanhamento do Protocolo” e acessar com a conta gov.br.
Com o processo de alteração cadastral do CNPJ concluído, acessar o SIARE e verificar a atualização na Inscrição Estadual/ST. Caso não tenha sido alterada, entre em contato com a SEFAZ/MG pelo email informado no canal de atendimento.
Para as solicitações realizadas, a partir do dia 10 de dezembro de 2020, não haverá geração de protocolo SIARE, o deferimento da solicitação de Alteração de Inscrição Estadual de Substituto Tributário em Minas Gerais será automático na SEFAZ-MG.
Gratuito.
Deferimento automático.
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155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5". (31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.
Artigo 60 C/C Artigo 60, Parte Geral do RICMS/2023
Anexo XV do RICMS/2023
Portaria SRE Nº 202, de 28 de julho 2022