Serviços para Pessoa Física
Serviços para Pessoas Jurídicas e Produtor Rural PJ
Serviços para Produtor Rural Pessoa Física
Serviços para MEI / NFA para Pessoa Jurídica sem IE e Pessoa Física / CDT; Prefeituras e Escolas Estaduais
Web
SIARE - Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual
E-mail
Atenção: Utilizar este canal somente nos casos em que a simulação na internet estiver indisponível.
Fale com a AF - IPVA e TRLAV Assunto: IPVA > PARCELAMENTO INDISPONÍVEL NA INTERNET
O parcelamento é uma opção de pagamento fracionado do total do montante devido, para o contribuinte que não tiver condição de honrar seu débito de forma integral.
O contribuinte que deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento do valor correspondente, acrescido de juros e multas.
Somente em caso de parcelamento junto à Administração Fazendária (via e-mail ou Fale com a AF):
Programas vigentes de Parcelamento
O contribuinte possui atualmente dois programas de parcelamento a sua escolha, com caracteristicas diferenciadas conforme síntese abaixo.
REGULARIZE – Decreto n.º 46.817/2015
Sistema de Parcelamento Fiscal (RESOLUÇÃO) - Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 4.560/2013
Caracteristicas previstas para ambas as legislações de parcelamento:
Lembre-se: Antes de requerer o parcelamento, verifique junto ao órgão de trânsito se há alguma restrição ou impedimento que inviabilize o parcelamento.
* Situação aplicada para Extrato de Débito Eletrônico (ED-e).
Gratuito
Imediato: simulação/inclusão na Internet.
Prazo estimado de resposta: 2 dia úteis. Valido apenas para parcelamento requerido junto à Administração Fazendária.
Referente ao Imposto:
Referente ao Parcelamento: