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Requerer Parcelamento de Débitos Vencidos de IPVA

Canais de prestação

Web

- Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual


E-mail

Atenção: Utilizar este canal somente nos casos em que a simulação na internet estiver indisponível.

  Assunto: IPVA > PARCELAMENTO INDISPONÍVEL NA INTERNET


O que é?

O parcelamento é uma opção de pagamento fracionado do total do montante devido, para o contribuinte que não tiver condição de honrar seu débito de forma integral.

Quem pode utilizar este serviço?

O contribuinte que deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento do valor correspondente, acrescido de juros e multas.

Documentação Necessária

Somente em caso de parcelamento junto à Administração Fazendária (via e-mail ou Fale com a AF):

  • Cópia da tela/ou mensagem de exibida quando da tentativa de incluir o parcelamento pela internet;
  • Pessoa Física:  Cópia de RG/CPF;
  • Pessoa Jurídica: Cópias do Contrato Social com a última alteração e do RG/CPF do responsável (sócio administrador ou procurador);
  • Em caso de procurador, apresentar procuração com poderes específicos e cópia do documento de identidade do procurador;
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) do(s) veículo(s).
Etapas para realização deste serviço

Programas vigentes de Parcelamento

O contribuinte possui atualmente dois programas de parcelamento a sua escolha, com caracteristicas diferenciadas conforme síntese abaixo.

REGULARIZE – Decreto n.º 46.817/2015

  • Os débitos vencidos podem ser divididos em até 12 parcelas mensais nos termos do § 1º do art. 7º do Decreto nº 46.817/2015, e onde o valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a 66 (sessenta e seis) Unidades Fiscais do Estado de MG – UFEMG para pessoas físicas, 83 (oitenta e três) UFEMG para microempresa ou produtor rural, ou 166 (cento e sessenta e seis) UFEMG para os demais contribuintes. Consulte o valor da UFEMG;
  • Multa de mora de 20% (vinte por cento) do valor do imposto indepedentemente da fase onde o débito se encontrar (administrativa ou dívida ativa), devido a reduções previstas na legislação*;

Sistema de Parcelamento Fiscal (RESOLUÇÃO)Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 4.560/2013

  • Os débitos vencidos podem ser divididos em até 12 parcelas mensais nos termos do art. 21 da Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 4.560/2013, e onde o valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais);
  • Multa de mora de 20% (vinte por cento) do valor do imposto para débitos na fase administrativa, e de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do imposto para débitos na fase de dívida ativa*;

Caracteristicas previstas para ambas as legislações de parcelamento:

  • Com relação aos débitos vencidos do exercício corrente, o parcelamento poderá ser implantado somente após transcorridos 30 (trinta) dias do vencimento da última parcela, nos termos do inciso I, do art. 21 da Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 4.560/2013;
  • Após o pagamento da primeira parcela, e desde que não existam outros débitos, o proprietário recebe o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do ano vigente;
  • Esse documento libera o veículo para o trânsito, mas a transferência de propriedade está condicionada à quitação integral do parcelamento;
  • O débito não pode ser reparcelado na mesma fase (administrativa ou dívida ativa);
  • Sobre o valor das parcelas incidirão juros moratórios equivalentes à SELIC, partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recolhimento da primeira parcela, e calculados até a data do efetivo pagamento.

Lembre-se: Antes de requerer o parcelamento, verifique junto ao órgão de trânsito se há alguma restrição ou impedimento que inviabilize o parcelamento.

* Situação aplicada para Extrato de Débito Eletrônico (ED-e).

1 Parcelamento pela internet
  • A simulação e inclusão parcelamento poderá ser realizada pela internet. Acesse o SIARE;
  • O contribuinte deve ter em mãos o número do CPF ou CNPJ, e um número de RENAVAM com débito de IPVA vinculado a identificação informada;
  • O parcelamento pela internet consolida os débitos de IPVA de todos os veículos registrados em nome da identificação informada, e não apenas do RENAVAM citado;
  • O contribuinte deve escolher entre as legislações de parcelamento vigentes (REGULARIZE ou RESOLUÇÃO);
  • Caso o parcelamento não seja permitido pela internet, o interessado deve requerê-lo por meio dos canais de atendimento disponíveis (e-mail ou Fale com a AF), conforme demais etapas previstas para realização deste serviço.
2 Parcelamento junto a Administração Fazendária
  • O contribuinte que não conseguir realizar a simulação e/ou contratação de parcelamento pela internet, deverá contatar a Administração Fazendária, por meio do     , informando a intenção de parcelamento do IPVA, o problema ocorrido na contratação pela internet e a documentação exigida (vide relação acima). 
Valor

Gratuito

 

Quanto tempo leva?

Imediato: simulação/inclusão na Internet.

Prazo estimado de resposta: 2 dia úteis. Valido apenas para parcelamento requerido junto à Administração Fazendária.

Canal de dúvidas

   Assunto: IPVA > PARCELAMENTO INDISPONÍVEL NA INTERNET

Legislação

Referente ao Imposto:

Referente ao Parcelamento: