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Belo Horizonte e Contagem - Fale com a AF Assunto: Cadastro de Locadora de Veículos Automotores.
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Locadoras de veículos têm direito a redução na alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), desde que se cadastrem na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e tenham seu pedido deferido.
Locadoras de veículos com atividade exclusiva de locação.
Gratuito
Aproximadamente de 5 a 10 dias, dependendo do município de protocolo.
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Artigo 26 do Decreto 43.709/03