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Cadastrar locadora de veículos sem atividade exclusiva de locadora para alíquota reduzida de IPVA

Canais de prestação

Web

Solicitação de Regime Especial por meio do SIARE:    


O que é?

Locadoras de veículos têm direito a redução na alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), desde que se cadastrem na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e tenham seu pedido deferido.

Quem pode utilizar este serviço?
  • Locadora de veículos sem atividade exclusiva de locação:

 

  1. Locadora de veículos cuja atividade de locação represente, no mínimo, 50% da receita bruta;


  2. Locadora de veículos, que utilize, no mínimo, 2.000 veículos exclusivos para locação.
Documentação Necessária
1) Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:

Pessoa jurídica:
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do Contrato Social e última alteração Contratual.

Representado:
- Documentos acima citados;
- Procuração (original ou cópia autenticada);
- Cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
 
Locadora de veículos cuja atividade de locação represente, no mínimo, 50% da receita bruta:

- Declaração conjunta do sócio-gerente ou diretor e do contador, comprovando a condição estabelecida relativamente à receita bruta do exercício financeiro;
- Relação dos veículos não destinados à atividade de locação, informando placa, código RENAVAM, marca/modelo e ano de fabricação.

OBS: Manter à disposição do Fisco todos os documentos relacionados à comprovação do percentual mínimo de participação da atividade de locação nos estabelecimentos mineiros

Locadora de veículos, que utilize, no mínimo, 2.000 veículos exclusivos para locação:

- Declaração conjunta do sócio-gerente ou diretor e do contador, relativa à quantidade de veículos registrados no Estado, pertencente à pessoa jurídica no dia 1º de janeiro;
- Relação dos veículos destinados e não destinados exclusivamente à atividade de locação, informando placa, código RENAVAM, marca/modelo e ano de fabricação.

 

Etapas para realização deste serviço

Solicitação de Regime Especial por meio do SIARE:    

Valor

Gratuito

Quanto tempo leva?

Aproximadamente de 5 a 10 dias, dependendo do município de protocolo.

Canal de dúvidas

Para maiores informações,

Legislação

Artigo 26 do Decreto 43.709/03