Serviços para Pessoa Física
Serviços para Pessoas Jurídicas e Produtor Rural PJ
Serviços para Produtor Rural Pessoa Física
Serviços para MEI / NFA para Pessoa Jurídica sem IE e Pessoa Física / CDT; Prefeituras e Escolas Estaduais
Web
Solicitação de Regime Especial por meio do SIARE: Clique aqui
Locadoras de veículos têm direito a redução na alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), desde que se cadastrem na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e tenham seu pedido deferido.
OBS: Manter à disposição do Fisco todos os documentos relacionados à comprovação do percentual mínimo de participação da atividade de locação nos estabelecimentos mineiros
Locadora de veículos, que utilize, no mínimo, 2.000 veículos exclusivos para locação:
- Declaração conjunta do sócio-gerente ou diretor e do contador, relativa à quantidade de veículos registrados no Estado, pertencente à pessoa jurídica no dia 1º de janeiro;- Relação dos veículos destinados e não destinados exclusivamente à atividade de locação, informando placa, código RENAVAM, marca/modelo e ano de fabricação.
Gratuito
Aproximadamente de 5 a 10 dias, dependendo do município de protocolo.
Para maiores informações, clique aqui
Artigo 26 do Decreto 43.709/03