Perguntas frequentes
1- Deficiente visual monocular tem direito de isenção de ICMS?
Não, conforme Convênio ICMS 38/12 a visão monocular não se enquadra nas normas de isenção de ICMS e IPVA que determina que o deficiente visual deverá seguir o inciso II da Cláusula Segunda:
II - deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
2- Pessoas com doenças graves, HIV Positivas ou acometidas com câncer têm direito a isenção do ICMS na compra de veículo novo?
A isenção será concedida caso a doença cause limitação nos movimentos e obrigatoriedade de adaptação do veículo, comprovados pelo laudo do DETRAN-MG para Portador de Necessidades Especiais (PNE) condutor de veículo ou laudo do SUS para PNE não condutor de veículos. Caso o PNE possua carteira de habilitação o laudo necessário será o da Comissão de Exames Especiais para Portadores de Deficiência Física do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG). Caso esse laudo ateste que sua doença causou a perda dos movimentos e consequentemente adaptações para condução do veículo, a isenção tanto de ICMS na compra de veículo novo e de IPVA para veículos novos ou usados será concedida. Caso o PNE não possua carteira de habilitação será necessário o laudo do SUS ou hospitais conveniados ao SUS atestando a perda dos movimentos.