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Requerer a isenção do IPVA, SIARE
As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou autista poderão ter o benefício de isenção do IPVA para veículos novos ou usados.
Portadores de deficiência Física,Visual, Mental severa ou profunda, síndrome de Down ou Autista.
Para obter a lista dos documentos necessários para Portador de deficiência, clique aqui
Gratuito.
De 5 a 10 dias, dependendo do munícipio de emplacamento do veículo.
1 - É cabível a isenção do IPVA de veículo que tenha como proprietário portador de necessidades especiais?
Sim. O interessado fará jus à isenção do IPVA, se comprovar ser portador de deficiência física ou de necessidades especiais e possuir veículo adaptado por exigência do órgão de trânsito que viabilize a sua utilização, ainda que equipado apenas com direção hidráulica ou câmbio automático, de série ou não, sem prejuízo das demais condições/exigências previstas nos art. 7° e 8° do RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 43.709/03. Também poderão fazer jus a isenção de IPVA os Portadores de Deficiência Física, Visual, Mental severa ou profunda, ou Autista não condutores de veículos.
2 - A isenção do IPVA depende de reconhecimento da autoridade fazendária?
Sim. O art. 8º do Decreto n° 43.709/03, prevê as hipóteses em que a isenção depende de reconhecimento mediante requerimento, que deverá ser apresentado à repartição fazendária do município de registro, matrícula ou licenciamento do veículo, devidamente acompanhado dos documentos necessários ao deferimento da isenção.
3 - Deficiente visual monocular tem direito de isenção de IPVA?
Não, conforme Convênio ICMS 38/12 a visão monocular não se enquadra nas normas de isenção de ICMS e IPVA. que determina que o deficiente visual deverá seguir o inciso II da Cláusula Segunda:
II - deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
4 - Pessoas com doenças graves, HIV Positivas ou acometidas com câncer têm direito a isenção do IPVA?
A isenção será concedida caso a doença cause limitação nos movimentos e obrigatoriedade de adaptação do veículo, comprovados pelo laudo do DETRAN-MG para Portador de Necessidades Especiais (PNE) condutor de veículo ou laudo do SUS para PNE não condutor de veículos. Caso o PNE possua carteira de habilitação o laudo necessário será o da Comissão de Exames Especiais para Portadores de Deficiência Física do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG). Caso esse laudo ateste que sua doença causou a perda dos movimentos e consequentemente adaptações para condução do veículo, a isenção tanto de ICMS na compra de veículo novo e de IPVA para veículos novos ou usados será concedida. Caso o PNE não possua carteira de habilitação será necessário o laudo do SUS ou hospitais conveniados ao SUS.
Fale com a AF - IPVA e TRLAV
155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5"(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.
Artigos 7º e 8º do Decreto 43.709/03.