Nos termos do art. 160 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, a inscrição para sustentação oral deverá ser requerida no prazo de 4 (quatro) dias úteis contados da publicação da pauta de julgamento.
No caso de PTA Eletrônico (e-PTA), a inscrição para sustentação oral deverá ser requerida por meio de funcionalidade própria disponível no SIARE, na opção PTA eletrônico.
(Juntar documentos > Petições > Inscrição para Sustentação Oral)
No caso de inscrição para sustentação oral intempestiva, aplica-se o disposto no art. 39, §3º do Regimento Interno do CCMG.
No requerimento, além dos dados referentes ao PTA, sessão de julgamento e procurador, informar e-mail e número de telefone celular (preferencialmente habilitado no WhatsApp) para encaminhamento do convite de participação na sessão de julgamento virtual e contatos que se fizerem necessários.