Proprietário que pagou os débitos do veículo em dia em 2024 e 2023 terá desconto de 3% do programa "Bom Pagador"
Fri Dec 27 11:00:00 BRT 2024
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou nesta sexta-feira (27/12), no Diário Oficial, a Resolução 5.861 contendo o calendário de vencimentos e as regras do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025. A partir deste ano, o tributo passa a ser cobrado em fevereiro, dando mais fôlego às famílias mineiras no início do ano, quando há diversas outras despesas e contas para pagar.
A escala de vencimentos da primeira parcela ou pagamento em cota única vai de 3 a 7 de fevereiro, conforme o final de placa do veículo. O pagamento em cota única dá desconto de 3% sobre o valor do imposto.
Para efetuar o pagamento ou emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), clique aqui.
Veja a tabela abaixo:
Bom Pagador
O proprietário que pagou em dia todos os débitos do veículo nos anos de 2024 e 2023 ainda terá, automaticamente, o desconto extra de 3% do programa "Bom Pagador".
Ou seja, quem paga em cota única e ainda têm o benefício de “Bom Pagador” poderá deduzir quase 6% do IPVA.
Esses descontos estão ligados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e não ao CPF/CNPJ do proprietário, por isso dependem da situação de veículo a veículo.
Base de cálculo e valores
A resolução publicada nesta sexta-feira tem efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2025, quando interessados em antecipar o pagamento já poderão quitar o IPVA.
Além disso, a partir da data da publicação, proprietários de veículos que não concordam com a cobrança têm até 15 dias corridos para enviar recurso à Secretaria de Fazenda.
A base de cálculo e o valor do imposto podem ser consultados no endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br, clicando em IPVA no menu Tributos, à direita da tela.
Clique aqui e veja a resolução.
Expectativa de arrecadação
Para 2025, a expectativa de arrecadação com o IPVA é de R$ 11,9 bilhões, um incremento de R$ 1,2 bilhão (12%) em relação ao valor lançado em 2024.
A frota tributável de veículos em Minas Gerais atingiu a marca de 11.650.766, segundo Leônidas Marques, superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF.
“Esse acréscimo de 12% na arrecadação está relacionado diretamente ao crescimento da nossa frota, que aumentou em relação ao ano anterior algo em torno de 4% (448.846 veículos)”, diz.
Belo Horizonte segue na dianteira dos municípios, sendo responsável por 19,88% (2.316.021 veículos) do total da frota do estado.
Impacto do adiamento
A Secretaria de Fazenda projeta que, aproximadamente, 30% dos proprietários de veículos quitem o imposto em cota única. E apesar do adiamento do vencimento do IPVA de janeiro para fevereiro, o Estado não será prejudicado, graças ao planejamento financeiro que foi feito.
“Ao longo do tempo, a boa gestão do Tesouro Estadual foi o que permitiu essa prorrogação, sem comprometimento das obrigações financeiras. Algo em torno de R$ 4,8 bilhões que seriam arrecadados em janeiro foram postergados para fevereiro. Mas estamos preparados para absorver este impacto”, afirma o superintendente.
Contra golpes, use o novo IPVA Digital
A SEF/MG registrou, em 2024, denúncias de tentativas de fraudes e golpes envolvendo o IPVA. Para aumentar a segurança das operações e facilitar o pagamento do contribuinte, a recomendação é que o proprietário de veículo acesse somente a plataforma IPVA Digital, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br).
No IPVA Digital, o contribuinte faz a consulta informando o número do Renavam ou, se possuir mais de um veículo, pode acessar usando a conta (login) do “gov.br”, que possibilitará a emissão de guia única para pagamento.
A principal dica para fugir dos golpes é não clicar em links recebidos por e-mail, redes sociais ou aplicativos de mensagens e não acessar páginas patrocinadas nos buscadores de internet. O meio mais seguro para consultar ou pagar o IPVA é digitando www.fazenda.mg.gov.br.
“Sempre desconfie de links desconhecidos e descontos mirabolantes. O desconto para pagamento em cota única é de 3% e qualquer valor além disso é golpe”, aconselha Leônidas Marques.