Em cumprimento ao Decreto nº 43.779 de 12/04/2004, a Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, divulga quadrimestralmente a arrecadação da receita (origem) e a execução da despesa (aplicação), relativas à Taxa de Segurança Pública Estadual.
A arrecadação da receita é centralizada na Superintendência Central de Administração Financeira e a execução da despesa nas Unidade Orçamentárias que utilizam as fontes de recursos da Taxa de Segurança Pública e da Taxa de Incêndio.
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