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6 - Taxa de Segurança Pública


 

 

SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL – SCCG

 

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA ESTADUAL

 

          Entende-se como Taxa “Registro das receitas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. Tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”

          Em cumprimento ao Decreto nº 43.779 de 12/04/2004, a Secretaria de Estado de Fazenda por meio da Superintendência Central de Contadoria Geral, divulga quadrimestralmente a arrecadação da receita (origem) e a execução da despesa (aplicação), relativos à Taxa de Segurança Pública Estadual.

          A arrecadação da receita é centralizada na Superintendência Central de Administração Financeira e a execução da despesa na Polícia Militar; Secretaria de Obras Públicas; Corpo de Bombeiros e Polícia Civil.