Entende-se como Taxa “Registro das receitas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. Tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.” Em cumprimento ao Decreto nº 43.779 de 12/04/2004, a Secretaria de Estado de Fazenda por meio da Superintendência Central de Contadoria Geral, divulga quadrimestralmente a arrecadação da receita (origem) e a execução da despesa (aplicação), relativos à Taxa de Segurança Pública Estadual. A arrecadação da receita é centralizada na Superintendência Central de Administração Financeira e a execução da despesa na Polícia Militar; Secretaria de Obras Públicas; Corpo de Bombeiros e Polícia Civil. |