Taxa de Segurança Pública e Taxa de Incêndio
|
||
Em cumprimento ao Decreto nº 43.779 de 12/04/2004, a Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, divulga quadrimestralmente a arrecadação da receita (origem) e a execução da despesa (aplicação), relativas à Taxa de Segurança Pública Estadual. A arrecadação da receita é centralizada na Superintendência Central de Administração Financeira e a execução da despesa nas Unidades Orçamentárias que utilizam as fontes de recursos da Taxa de Segurança Pública e da Taxa de Incêndio. |
||
EXERCÍCIO DE 2024 | ||
1º Quadrimestre | 2º Quadrimestre | |
Exercício de 2023 | ||
1º Quadrimestre | 2º Quadrimestre | 3º Quadrimestre |
Exercício de 2022 | ||
1º Quadrimestre | 2º Quadrimestre | 3º Quadrimestre |
Exercício de 2021 | ||
1º Quadrimestre | 2º Quadrimestre | 3º Quadrimestre |
Exercício de 2020 | ||
1º Quadrimestre | 2º Quadrimestre | 3º Quadrimestre |
Exercício de 2019
|
||
2º Quadrimestre | 3º Quadrimestre | |
Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE
Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG
sccgdcicf@fazenda.mg.gov.br