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Taxa de Incêndio


 

Taxa de Segurança Pública e Taxa de Incêndio

Em cumprimento ao Decreto nº 43.779 de 12/04/2004, a Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, divulga quadrimestralmente a arrecadação da receita (origem) e a execução da despesa (aplicação), relativas à Taxa de Segurança Pública Estadual.

A arrecadação da receita é centralizada na Superintendência Central de Administração Financeira e a execução da despesa nas Unidades Orçamentárias que utilizam as fontes de recursos da Taxa de Segurança Pública e da Taxa de Incêndio.

EXERCÍCIO DE 2024
1º Quadrimestre 2º Quadrimestre   
 Exercício de 2023
1º Quadrimestre 2º Quadrimestre 3º Quadrimestre
 Exercício de 2022
1º Quadrimestre 2º Quadrimestre  3º Quadrimestre 
Exercício de 2021
1º Quadrimestre  2º Quadrimestre 3º Quadrimestre
 Exercício de 2020
 1º Quadrimestre  2º Quadrimestre  3º Quadrimestre
 Exercício de 2019
2º Quadrimestre 3º Quadrimestre

Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE
Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG
sccgdcicf@fazenda.mg.gov.br
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