Noções básicas
Valor Adicionado Fiscal – VAF
(definido pelos § 1° e 2° do art. 3°, da Lei Complementar Federal 63/90).
§ 1º O valor adicionado corresponderá, para cada Município: I – ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil; II – nas hipóteses de tributação simplificada a que se refere o parágrafo único do art. 146 da Constituição Federal, e, em outras situações, em que se dispensem os controles de entrada, considerar-se-á como valor adicionado o percentual de 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta.
O movimento econômico do município é assim representado:
Nas empresas não optantes do Simples Nacional: + Valor das saídas de mercadorias e prestação de serviços de transporte e de comunicação; - Valor das entradas de mercadorias e serviços transporte e de comunicação; = Valor Adicionado Fiscal
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Nas empresas optantes pelo Simples Nacional: Receita Bruta oriunda de operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte e comunicação x 32% (trinta e dois por cento) = Valor Adicionado Fiscal
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Cálculo do VAF
O VAF de um município corresponde ao valor que se acrescenta (adiciona) nas operações de entradas/saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços de transporte e de comunicação em seu território, em determinado ano civil.
Para apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF, inicialmente, é necessário entender a filosofia do mesmo, ou seja, compreender seu mecanismo de apuração. O VAF consiste no valor econômico/financeiro apurado a partir das operações realizadas com mercadorias ou produtos e/ou prestação de serviços de transportes (interestadual/ intermunicipal/internacional) e de comunicação, realizadas por determinada empresa, num determinado ano civil.
O VAF, portanto, corresponderá para cada município à diferença apurada entre as saídas de mercadorias, e/ou prestações de serviços de transportes (intermunicipal interestadual/internacional) e comunicação e as entradas de mercadorias, insumos e/ou serviços de transportes (interestadual/intermunicipal/internacional) e comunicação, em cada estabelecimento do contribuinte situado em seu território.
Portanto, para o VAF, serão consideradas todas as operações com mercadorias/produtos que constituem fato gerador do ICMS, desde que caracterizadas como mercadorias ou insumos utilizados na produção ou comercialização e as prestações de serviços de transportes (interestadual/intermunicipal/internacional) e comunicação (inciso I, § 1°, art. 3°, LC 63/90) e as isentas/imunes, tipificadas no inciso II, § 1°, art. 3°, LC 63/90, (operações com mercadorias ao exterior, as prestações de serviços de transporte e de comunicação para o exterior, a remessa, para outra unidade da Federação, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis dele derivados, e de energia elétrica, quando destinados à comercialização ou à industrialização e a circulação de livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão).
Assim, conclui-se que nem tudo que é tributável será considerado para VAF ou nem tudo que não é tributável não será considerado.
Operações/prestações a considerar ou excluir
Para melhor compreensão exemplificamos a partir de operações/prestações realizadas por uma determinada empresa industrial:
I – Operações/prestações consideradas para fins de apuração do VAF: a) venda de produtos ou mercadorias; b) aquisição de insumos a serem utilizados em novos produtos que serão comercializados; c) aquisição de serviços de transportes utilizados no transporte de mercadorias saídas ou adquiridas, produtos ou insumos utilizados na produção; d) aquisição de produtos para revenda; e) energia elétrica adquirida utilizada como insumo na produção;
II – Operações/prestações a desconsiderar da apuração do VAF: a) ativo imobilizado; b) material de uso e consumo; c) serviços de comunicação, exceto quando utilizado por empresa de comunicação; d) energia elétrica não utilizada como insumo na produção; e) serviços de transportes adquiridos, utilizados no transporte de ativo imobilizado, materiais de uso e consumo etc
Importância do VAF para os municípios
Espelhar o movimento econômico municipal e, consequentemente, o potencial que o município tem para gerar receitas públicas; Ser um indicador econômico-contábil utilizado pelo Estado para calcular o repasse de receita do ICMS e do IPI nas operações de exportação, aos municípios.
Lei Estadual 18.030/2009
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